STF RHC 86805 / RO - RONDÔNIA RECURSO EM HABEAS CORPUS
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DO MINISTÉRIO
PÚBLICO FEDERAL DE QUE O PROCESSO DO PACIENTE PELO CRIME DE ESTUPRO,
PERANTE A VARA DA AUDITORIA MILITAR, CONFIGURA CASO DE
INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO.
Instituída a Justiça Militar no
estado de Rondônia, ao Juiz auditor militar foi conferida, por lei,
ambivalência funcional. Pelo que não há irregularidade no julgamento
do feito pelo Juiz que atua ora como auditor, integrando o Conselho
da Justiça Militar, ora como Juiz de Direito de uma determinada
vara.
Recurso desprovido.
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DO MINISTÉRIO
PÚBLICO FEDERAL DE QUE O PROCESSO DO PACIENTE PELO CRIME DE ESTUPRO,
PERANTE A VARA DA AUDITORIA MILITAR, CONFIGURA CASO DE
INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO.
Instituída a Justiça Militar no
estado de Rondônia, ao Juiz auditor militar foi conferida, por lei,
ambivalência funcional. Pelo que não há irregularidade no julgamento
do feito pelo Juiz que atua ora como auditor, integrando o Conselho
da Justiça Militar, ora como Juiz de Direito de uma determinada
vara.
Recurso desprovido.Decisão
A Turma negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus, nos
termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 21.02.2006.
Data do Julgamento
:
21/02/2006
Data da Publicação
:
DJ 30-06-2006 PP-00017 EMENT VOL-02239-01 PP-00190
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS BRITTO
Parte(s)
:
RECTE.(S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
RECDO.(A/S) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PACTE.(S) : AMIZAEL VELOSO FRAGOSO OU MIZAEL FRAGOSO
VELOSO
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