STF RHC 86807 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EM HABEAS CORPUS
HABEAS CORPUS. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. ATENTADO VIOLENTO
AO PUDOR.
1. A imposição de pena não superior a quatro anos e
que não exceda a oito não justifica a determinação do regime inicial
semi-aberto, quando há circunstâncias judiciais desfavoráveis
identificadas no acórdão da apelação (CP, arts. 33, § 3º, e 59).
Ademais, na hipótese, o condenado já foi suficientemente
beneficiado, visto tratar-se de crime hediondo, independentemente da
inexistência de lesão corporal grave.
2. RHC desprovido.
Ementa
HABEAS CORPUS. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. ATENTADO VIOLENTO
AO PUDOR.
1. A imposição de pena não superior a quatro anos e
que não exceda a oito não justifica a determinação do regime inicial
semi-aberto, quando há circunstâncias judiciais desfavoráveis
identificadas no acórdão da apelação (CP, arts. 33, § 3º, e 59).
Ademais, na hipótese, o condenado já foi suficientemente
beneficiado, visto tratar-se de crime hediondo, independentemente da
inexistência de lesão corporal grave.
2. RHC desprovido.Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso. Falou,
pelo recorrente, a Dra. Eunice Terezinha Ribeiro Chalela. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello.
Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª Turma,
29.11.2005.
Data do Julgamento
:
29/11/2005
Data da Publicação
:
DJ 17-02-2006 PP-00063 EMENT VOL-02221-02 PP-00333
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
RECTE.(S) : MARCO ANTONIO BERTUZZI
ADV.(A/S) : EUNICE TEREZINHA RIBEIRO CHALELA
RECDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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