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Jurisprudência


STF RHC 86807 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EM HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. 1. A imposição de pena não superior a quatro anos e que não exceda a oito não justifica a determinação do regime inicial semi-aberto, quando há circunstâncias judiciais desfavoráveis identificadas no acórdão da apelação (CP, arts. 33, § 3º, e 59). Ademais, na hipótese, o condenado já foi suficientemente beneficiado, visto tratar-se de crime hediondo, independentemente da inexistência de lesão corporal grave. 2. RHC desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso. Falou, pelo recorrente, a Dra. Eunice Terezinha Ribeiro Chalela. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª Turma, 29.11.2005.

Data do Julgamento : 29/11/2005
Data da Publicação : DJ 17-02-2006 PP-00063 EMENT VOL-02221-02 PP-00333
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : RECTE.(S) : MARCO ANTONIO BERTUZZI ADV.(A/S) : EUNICE TEREZINHA RIBEIRO CHALELA RECDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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