STF RHC 86886 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EM HABEAS CORPUS
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PORTE DE ARMA. VACATIO
LEGIS TEMPORÁRIA. ABOLITIO CRIMINIS. INOCORRÊNCIA. ARMA DE FOGO
COM NUMERAÇÃO RASPADA. IMPOSSIBILIDADE DE REGULARIZAÇÃO. RECURSO
A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. O artigo 30 do Estatuto do
Desarmamento refere-se a possuidores e proprietários de armas de
fogo, facultando-lhes a regularização mediante comprovação da
aquisição lícita, no prazo fixado.
2. Inexiste vacatio legis
indireta no artigo 30 da Lei n. 10.826/2003, quanto ao porte de
arma de fogo por pessoa não autorizada, sob pena de se
caracterizar abolitio criminis temporária.
3. Ao portar arma de
fogo com numeração raspada o recorrente jamais fez jus à
regularização prevista na Medida Provisória 174, de 18.03.2004,
direcionada a possuidores legítimos.
4. Recurso ordinário em
habeas corpus a que se nega provimento.
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PORTE DE ARMA. VACATIO
LEGIS TEMPORÁRIA. ABOLITIO CRIMINIS. INOCORRÊNCIA. ARMA DE FOGO
COM NUMERAÇÃO RASPADA. IMPOSSIBILIDADE DE REGULARIZAÇÃO. RECURSO
A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. O artigo 30 do Estatuto do
Desarmamento refere-se a possuidores e proprietários de armas de
fogo, facultando-lhes a regularização mediante comprovação da
aquisição lícita, no prazo fixado.
2. Inexiste vacatio legis
indireta no artigo 30 da Lei n. 10.826/2003, quanto ao porte de
arma de fogo por pessoa não autorizada, sob pena de se
caracterizar abolitio criminis temporária.
3. Ao portar arma de
fogo com numeração raspada o recorrente jamais fez jus à
regularização prevista na Medida Provisória 174, de 18.03.2004,
direcionada a possuidores legítimos.
4. Recurso ordinário em
habeas corpus a que se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso ordinário,
nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste
julgamento, o Senhor Ministro Eros Grau. 2ª Turma, 15.05.2007.
Data do Julgamento
:
15/05/2007
Data da Publicação
:
DJe-047 DIVULG 28-06-2007 PUBLIC 29-06-2007 DJ 29-06-2007 PP-00145 EMENT VOL-02282-06 PP-01082
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
RECTE.(S) : ROGÉRIO GUIMARÃES PINHEIRO
ADV.(A/S) : DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
RECDO.(A/S) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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