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Jurisprudência


STF RHC 86941 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EM HABEAS CORPUS

Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. NULIDADE DO PROCESSO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO. ROL DE TESTEMUNHAS. ANÁLISE MATERIAL FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPROVIMENTO. 1. A questão de direito tratada neste recurso em habeas corpus diz respeito à possível nulidade do processo em razão da ocorrência de suposto cerceamento de defesa no âmbito do processo no qual houve admissão de testemunhas arroladas pelo assistente de acusação, e indeferimento do requerimento de oitiva do médico-legista. 2. Há clara indicação nos autos de que o juiz de direito admitiu a presença de assistente de acusação nos autos, configurando-se mera irregularidade a menção "aos familiares da vítima" em determinadas peças dos autos. 3. Relativamente ao indeferimento do requerimento da defesa do paciente de oitiva do médico-legista, não houve qualquer indicação acerca de qual teria sido o prejuízo concreto suportado pelo paciente. 4. A ação constitucional do habeas corpus é meio impróprio para analisar as alegações que demandem reexame do conjunto fático-probatório, como se verifica na presente hipótese, devendo o paciente aguardar a solução da causa para, posteriormente, ser possível eventual reavaliação das questões argüidas neste writ. 5. Recurso ordinário improvido.
Decisão
Depois do voto da Relatora negando provimento ao recurso ordinário, o julgamento foi suspenso em virtude de pedido de vista formulado pelo Senhor Ministro Eros Grau. Falou, pelo recorrente, o Dr. Pedro Paulo Guerra de Medeiros. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 26.08.2008. Decisão: A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso ordinário, nos termos do voto da Relatora. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 30.09.2008.

Data do Julgamento : 30/09/2008
Data da Publicação : DJe-216 DIVULG 13-11-2008 PUBLIC 14-11-2008 EMENT VOL-02341-02 PP-00286
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : RECTE.(S): DANIEL ALEXANDER PEREIRA DA CUNHA ADV.(A/S): PEDRO PAULO GUERRA DE MEDEIROS E OUTRO(A/S) RECDO.(A/S): MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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