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Jurisprudência


STF RHC 86952 / SP - SÃO PAULO RECURSO EM HABEAS CORPUS

Ementa
RECURSO - PRAZO - FAC-SÍMILE. A dilação prevista para a apresentação do original tem como termo inicial a data do término do prazo assinado para a prática do ato e não aquela alusiva ao recebimento do fac-símile - inteligência do artigo 2º, cabeça e parágrafo, da Lei nº 9.800/99. CONDENAÇÃO - FITA - MONTAGEM. Descabe cogitar de montagem de fita, a partir de armação política, quando as instâncias ordinárias tornaram-lhe a validade estreme de dúvidas, sinalizando a harmonia com a prova testemunhal.
Decisão
A Turma conheceu do recurso ordinário em habeas corpus, mas lhe negou provimento. Unânime. 1ª. Turma, 13.02.2007.

Data do Julgamento : 13/02/2007
Data da Publicação : DJe-018 DIVULG 17-05-2007 PUBLIC 18-05-2007 DJ 18-05-2007 PP-00084 EMENT VOL-02276-01 PP-00192 LEXSTF v. 29, n. 342, 2007, p. 385-391
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : RECTE.(S) : JOZÉ ZEZINHO DOS SANTOS OU JOSÉ ZEZINHO DOS SANTOS ADV.(A/S) : CARLOS BARBARÁ RECDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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