STF RHC 86952 / SP - SÃO PAULO RECURSO EM HABEAS CORPUS
RECURSO - PRAZO - FAC-SÍMILE. A dilação prevista para a
apresentação do original tem como termo inicial a data do término
do prazo assinado para a prática do ato e não aquela alusiva ao
recebimento do fac-símile - inteligência do artigo 2º, cabeça e
parágrafo, da Lei nº 9.800/99.
CONDENAÇÃO - FITA - MONTAGEM.
Descabe cogitar de montagem de fita, a partir de armação política,
quando as instâncias ordinárias tornaram-lhe a validade estreme
de dúvidas, sinalizando a harmonia com a prova testemunhal.
Ementa
RECURSO - PRAZO - FAC-SÍMILE. A dilação prevista para a
apresentação do original tem como termo inicial a data do término
do prazo assinado para a prática do ato e não aquela alusiva ao
recebimento do fac-símile - inteligência do artigo 2º, cabeça e
parágrafo, da Lei nº 9.800/99.
CONDENAÇÃO - FITA - MONTAGEM.
Descabe cogitar de montagem de fita, a partir de armação política,
quando as instâncias ordinárias tornaram-lhe a validade estreme
de dúvidas, sinalizando a harmonia com a prova testemunhal.Decisão
A Turma conheceu do recurso ordinário em habeas corpus, mas lhe negou
provimento. Unânime. 1ª. Turma, 13.02.2007.
Data do Julgamento
:
13/02/2007
Data da Publicação
:
DJe-018 DIVULG 17-05-2007 PUBLIC 18-05-2007 DJ 18-05-2007 PP-00084 EMENT VOL-02276-01 PP-00192 LEXSTF v. 29, n. 342, 2007, p. 385-391
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
RECTE.(S) : JOZÉ ZEZINHO DOS SANTOS OU JOSÉ ZEZINHO DOS
SANTOS
ADV.(A/S) : CARLOS BARBARÁ
RECDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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