main-banner

Jurisprudência


STF RHC 86998 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO RECURSO EM HABEAS CORPUS

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS CONVERTIDOS EM AGRAVO REGIMENTAL. NÃO-CABIMENTO DE EMBARGOS INFRINGENTES CONTRA ACÓRDÃO DE TURMA QUE NEGA PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS: HIPÓTESE NÃO PREVISTA NO ART. 333 DO REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PRECEDENTES. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PORVIMENTO.
Decisão
Por maioria de votos, a Turma converteu os embargos de declaração no recurso em habeas corpus em agravo regimental no recurso em habeas corpus; vencido, nesta parte, o Ministro Marco Aurélio, Presidente. Por unanimidade, lhe negou provimento, nos termos do voto da Relatora. 1ª. Turma, 30.10.2007.

Data do Julgamento : 30/10/2007
Data da Publicação : DJe-147 DIVULG 22-11-2007 PUBLIC 23-11-2007 DJ 23-11-2007 PP-00079 EMENT VOL-02300-03 PP-00545
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s) : EMBTE.(S): ARMANDO RICARDO PIRES ADV.(A/S): ANTÔNIO AIRTON SOLOMITA EMBDO.(A/S): MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Mostrar discussão