STF RHC 86998 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO RECURSO EM HABEAS CORPUS
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS
CORPUS CONVERTIDOS EM AGRAVO REGIMENTAL. NÃO-CABIMENTO DE
EMBARGOS INFRINGENTES CONTRA ACÓRDÃO DE TURMA QUE NEGA PROVIMENTO
AO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS: HIPÓTESE NÃO PREVISTA NO
ART. 333 DO REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
PRECEDENTES. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL AO
QUAL SE NEGA PORVIMENTO.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS
CORPUS CONVERTIDOS EM AGRAVO REGIMENTAL. NÃO-CABIMENTO DE
EMBARGOS INFRINGENTES CONTRA ACÓRDÃO DE TURMA QUE NEGA PROVIMENTO
AO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS: HIPÓTESE NÃO PREVISTA NO
ART. 333 DO REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
PRECEDENTES. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL AO
QUAL SE NEGA PORVIMENTO.Decisão
Por maioria de votos, a Turma converteu os embargos de
declaração no recurso em habeas corpus em agravo regimental no
recurso em habeas corpus; vencido, nesta parte, o Ministro Marco
Aurélio, Presidente. Por unanimidade, lhe negou provimento, nos
termos do voto da Relatora. 1ª. Turma, 30.10.2007.
Data do Julgamento
:
30/10/2007
Data da Publicação
:
DJe-147 DIVULG 22-11-2007 PUBLIC 23-11-2007 DJ 23-11-2007 PP-00079 EMENT VOL-02300-03 PP-00545
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s)
:
EMBTE.(S): ARMANDO RICARDO PIRES
ADV.(A/S): ANTÔNIO AIRTON SOLOMITA
EMBDO.(A/S): MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Mostrar discussão