STF RHC 86998 EI-AgR-ED-AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NOS EMB.DECL.NO AG.REG.NOS EMB.INFR.NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. AGRAVO REGIMENTAL
INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA ACÓRDÃO DA PRIMEIRA TURMA. INTERPOSIÇÃO
POR MEIO DE FAC-SÍMILE. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO REGIMETAL NÃO
CONHECIDO.
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. AGRAVO REGIMENTAL
INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA ACÓRDÃO DA PRIMEIRA TURMA. INTERPOSIÇÃO
POR MEIO DE FAC-SÍMILE. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO REGIMETAL NÃO
CONHECIDO.Decisão
A Turma não conheceu do agravo regimental nos embargos de
declaração no agravo regimental nos embargos infringentes no
recurso ordinário em habeas corpus. Unânime. Não participou,
justificadamente, deste julgamento o Ministro Menezes Direito. 1ª
Turma, 17.06.2008.
Data do Julgamento
:
17/06/2008
Data da Publicação
:
DJe-142 DIVULG 31-07-2008 PUBLIC 01-08-2008 EMENT VOL-02326-03 PP-00471
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s)
:
AGTE.(S): ARMANDO RICARDO PIRES
ADV.(A/S): ANTÔNIO AIRTON SOLOMITA
AGDO.(A/S): MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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