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Jurisprudência


STF RHC 86998 EI-AgR-ED-AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NOS EMB.DECL.NO AG.REG.NOS EMB.INFR.NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS

Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA ACÓRDÃO DA PRIMEIRA TURMA. INTERPOSIÇÃO POR MEIO DE FAC-SÍMILE. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO REGIMETAL NÃO CONHECIDO.
Decisão
A Turma não conheceu do agravo regimental nos embargos de declaração no agravo regimental nos embargos infringentes no recurso ordinário em habeas corpus. Unânime. Não participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Menezes Direito. 1ª Turma, 17.06.2008.

Data do Julgamento : 17/06/2008
Data da Publicação : DJe-142 DIVULG 31-07-2008 PUBLIC 01-08-2008 EMENT VOL-02326-03 PP-00471
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s) : AGTE.(S): ARMANDO RICARDO PIRES ADV.(A/S): ANTÔNIO AIRTON SOLOMITA AGDO.(A/S): MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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