STF RHC 87172 ED / GO - GOIÁS EMB.DECL.NO RECURSO EM HABEAS CORPUS
EMENTA: PROCESSO CRIMINAL. Nulidade decretada a partir do
interrogatório. Omissão sobre subsistência da prisão preventiva
anterior. Matéria por apreciar no juízo de primeiro grau. Embargos
de declaração acolhidos, em parte, para esse fim. Anulado o processo
a partir do interrogatório, não compete ao Supremo apreciar questão
que, versando ilegalidade do decreto anterior de prisão preventiva,
não foi submetida às instâncias inferiores
Ementa
PROCESSO CRIMINAL. Nulidade decretada a partir do
interrogatório. Omissão sobre subsistência da prisão preventiva
anterior. Matéria por apreciar no juízo de primeiro grau. Embargos
de declaração acolhidos, em parte, para esse fim. Anulado o processo
a partir do interrogatório, não compete ao Supremo apreciar questão
que, versando ilegalidade do decreto anterior de prisão preventiva,
não foi submetida às instâncias inferioresDecisão
A Turma recebeu, parcialmente, os embargos de declaração no recurso em
habeas corpus para determinar que a questão omitida seja decidida pelo
Juiz de Primeiro Grau, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª.
Turma, 23.05.2006.
Data do Julgamento
:
23/05/2006
Data da Publicação
:
DJ 09-06-2006 PP-00018 EMENT VOL-02236-02 PP-00252 RTJ VOL-00201-01 PP-00252
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : ELIENE DE SOUZA RAMOS
ADV.(A/S) : UBIRATAN BRASILIENSE CUNHA
EMBDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Referência legislativa
:
Número de páginas: 5.
Análise: 21/06/2006, RMO.
Revisão: 29/08/2006, AAC/JOY.
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