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Jurisprudência


STF RHC 87172 ED / GO - GOIÁS EMB.DECL.NO RECURSO EM HABEAS CORPUS

Ementa
PROCESSO CRIMINAL. Nulidade decretada a partir do interrogatório. Omissão sobre subsistência da prisão preventiva anterior. Matéria por apreciar no juízo de primeiro grau. Embargos de declaração acolhidos, em parte, para esse fim. Anulado o processo a partir do interrogatório, não compete ao Supremo apreciar questão que, versando ilegalidade do decreto anterior de prisão preventiva, não foi submetida às instâncias inferiores
Decisão
A Turma recebeu, parcialmente, os embargos de declaração no recurso em habeas corpus para determinar que a questão omitida seja decidida pelo Juiz de Primeiro Grau, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 23.05.2006.

Data do Julgamento : 23/05/2006
Data da Publicação : DJ 09-06-2006 PP-00018 EMENT VOL-02236-02 PP-00252 RTJ VOL-00201-01 PP-00252
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : EMBTE.(S) : ELIENE DE SOUZA RAMOS ADV.(A/S) : UBIRATAN BRASILIENSE CUNHA EMBDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Referência legislativa : Número de páginas: 5. Análise: 21/06/2006, RMO. Revisão: 29/08/2006, AAC/JOY.
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