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Jurisprudência


STF RHC 87172 / GO - GOIÁS RECURSO EM HABEAS CORPUS

Ementa
PROCESSO CRIMINAL. Defesa. Cerceamento caracterizado. Ré interrogada sem a presença de defensor, no dia de início de vigência da Lei nº 10.792, de 2003, que deu nova redação ao art. 185 do Código de Processo Penal. Sentença que, para a condenação, se valeu do teor desse interrogatório. Prejuízo manifesto. Nulidade absoluta reconhecida. Provimento ao recurso, com extensão da ordem a co-réu na mesma situação processual. É causa de nulidade processual absoluta ter sido o réu qualificado e interrogado sem a presença de defensor, sobretudo quando sobrevém sentença que, para o condenar, se vale do teor desse interrogatório
Decisão
A Turma deu provimento ao recurso ordinário em habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 15.12.2005.

Data do Julgamento : 15/12/2005
Data da Publicação : DJ 03-02-2006 PP-00032 EMENT VOL-02219-5 PP-01035 RT v. 95, n. 847, 2006, p. 504-507
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : RECTE.(S) : ELIENE DE SOUZA RAMOS ADV.(A/S) : UBIRATAN BRASILIENSE CUNHA RECDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00058 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED DEL-002848 ANO-1940 ART-00157 PAR-00003 (Segunda parte) CP-1940 CÓDIGO PENAL LEG-FED DEL-003689 ANO-1941 ART-00185 PAR-00002 ART-00188 (Redação dada pela LEI-10792/2003) ART-00194 ART-00564 INC-00003 LET-C ART-00571 ART-00572 ART-00580 CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL LEG-FED LEI-010792 ANO-2003
Observação : - O RHC 87172 foi objeto de embargos de declaração recebidos,em parte, em 23/05/2006. Número de páginas: (9). Análise:(AAC). Revisão:(JBM). Inclusão: 15/02/06, (AAC).
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