STF RHC 87198 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EM HABEAS CORPUS
EMENTA: PROVA. Criminal. Interceptação telefônica. Deferimento por
juízo do DF, em investigação preliminar. Desmembramento ulterior
e redistribuição dos feitos. Remessa de todo o conjunto
probatório recolhido a outro órgão. Arquivamento dos autos
originais. Ilegalidade que deveria arguida perante o juízo da
ação penal instaurada com base naquela prova. Inexistência de ato
coator do primeiro juízo. HC denegado. Recurso improvido. Se o
juízo que, originalmente, deferiu interceptação telefônica,
remeteu, por incompetência reconhecida perante as investigações
ulteriores, os autos do procedimento a outro órgão, não pode ser
tido como coator em relação à ação penal subseqüente, cuja
denúncia se fundou nessa prova.
Ementa
PROVA. Criminal. Interceptação telefônica. Deferimento por
juízo do DF, em investigação preliminar. Desmembramento ulterior
e redistribuição dos feitos. Remessa de todo o conjunto
probatório recolhido a outro órgão. Arquivamento dos autos
originais. Ilegalidade que deveria arguida perante o juízo da
ação penal instaurada com base naquela prova. Inexistência de ato
coator do primeiro juízo. HC denegado. Recurso improvido. Se o
juízo que, originalmente, deferiu interceptação telefônica,
remeteu, por incompetência reconhecida perante as investigações
ulteriores, os autos do procedimento a outro órgão, não pode ser
tido como coator em relação à ação penal subseqüente, cuja
denúncia se fundou nessa prova.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
ordinário, nos termos do voto do Relator. Ausente, licenciado, o
Senhor Ministro Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 25.11.2008.
Data do Julgamento
:
25/11/2008
Data da Publicação
:
DJe-025 DIVULG 05-02-2009 PUBLIC 06-02-2009 EMENT VOL-02347-02 PP-00329 LEXSTF v. 31, n. 362, 2009, p. 337-344
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
RECTE.(S): FRANCISCO CARLOS SILVA
RECTE.(S): PAULO ROBERTO PINHEIRO DA CRUZ
RECTE.(S): ARMANDO PINTO MESTRE FILHO
RECTE.(S): CLÁUDIO DA COSTA NARCIZO
RECTE.(S): LUIZ CARLOS REBOUÇAS DE ALBUQUERQUE
RECTE.(S): JOSÉ CARLOS ROSADO
RECTE.(S): NILO SÉRGIO LEAL MIRANDA
RECTE.(S): ARNILSON GERALDO LEOM BLUM
RECTE.(S): THELIO MOREIRA DA COSTA LIMA
RECTE.(S): ROBERTO OTTATI
RECTE.(S): LUIZ CARLOS ROQUE
RECTE.(S): HUMBERTO DOS SANTOS ZENHA
RECTE.(S): MANOEL ROSAS SALGADO
RECTE.(S): JORGE LUIZ PEREIRA DE FRANÇA
RECTE.(S): ANTÔNIO CARLOS DA SILVA JACARANDÁ
RECTE.(S): GILBERTO ALBUQUERQUE CARDOSO
RECTE.(S): CLÁUDIO ROBERTO GOMES RIBEIRO
RECTE.(S): MARA REJANY DA SILVA TERTO NARCIZO
ADV.(A/S): ANDRÉ FRANCISCO NEVES SILVA DA CUNHA
RECDO.(A/S): MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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