STF RHC 87304 / PR - PARANÁ RECURSO EM HABEAS CORPUS
EMENTA: 1. Recurso em sentido estrito incabível: conhecimento como
recurso ordinário de habeas corpus, por aplicação do princípio da
fungibilidade.
2. Recurso ordinário de habeas corpus:
intempestividade: conhecimento como pedido originário (RHC 81.503,
05.12.01, Pertence; RHC 83.491, 18.11.03, Joaquim).
"Manifesta a
impugnação à decisão denegatória, malgrado por meio de recurso
intempestivo", não se deve, "em homenagem à forma, negar
conhecimento como pedido originário", pois "o único efeito seria
obrigar o impetrante a um ocioso esforço de extração de peças dos
autos para instruir impetração idêntica ao recurso não conhecido"
(cf. Pertence, voto vencido no RHC 67788, Pleno, 1.8.90, Moreira
Alves, RTJ 134/267,273).
3. Prisão preventiva: excesso de prazo,
que sobrepuja os temperamentos admissíveis à luz do juízo de
razoabilidade: deferimento de liberdade provisória ao paciente.
Ementa
1. Recurso em sentido estrito incabível: conhecimento como
recurso ordinário de habeas corpus, por aplicação do princípio da
fungibilidade.
2. Recurso ordinário de habeas corpus:
intempestividade: conhecimento como pedido originário (RHC 81.503,
05.12.01, Pertence; RHC 83.491, 18.11.03, Joaquim).
"Manifesta a
impugnação à decisão denegatória, malgrado por meio de recurso
intempestivo", não se deve, "em homenagem à forma, negar
conhecimento como pedido originário", pois "o único efeito seria
obrigar o impetrante a um ocioso esforço de extração de peças dos
autos para instruir impetração idêntica ao recurso não conhecido"
(cf. Pertence, voto vencido no RHC 67788, Pleno, 1.8.90, Moreira
Alves, RTJ 134/267,273).
3. Prisão preventiva: excesso de prazo,
que sobrepuja os temperamentos admissíveis à luz do juízo de
razoabilidade: deferimento de liberdade provisória ao paciente.Decisão
A Turma conheceu do recurso ordinário como habeas corpus originário e o
deferiu, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou,
justificadamente, deste julgamento o Ministro Marco Aurélio. 1ª Turma,
14.03.2006.
Data do Julgamento
:
14/03/2006
Data da Publicação
:
DJ 01-09-2006 PP-00022 EMENT VOL-02245-05 PP-00996
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
RECTE.(S) : ACIR KOVALSKI
ADV.(A/S) : CARLOS ALBERTO SOARES NOLLI
RECDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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