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Jurisprudência


STF RHC 87304 / PR - PARANÁ RECURSO EM HABEAS CORPUS

Ementa
1. Recurso em sentido estrito incabível: conhecimento como recurso ordinário de habeas corpus, por aplicação do princípio da fungibilidade. 2. Recurso ordinário de habeas corpus: intempestividade: conhecimento como pedido originário (RHC 81.503, 05.12.01, Pertence; RHC 83.491, 18.11.03, Joaquim). "Manifesta a impugnação à decisão denegatória, malgrado por meio de recurso intempestivo", não se deve, "em homenagem à forma, negar conhecimento como pedido originário", pois "o único efeito seria obrigar o impetrante a um ocioso esforço de extração de peças dos autos para instruir impetração idêntica ao recurso não conhecido" (cf. Pertence, voto vencido no RHC 67788, Pleno, 1.8.90, Moreira Alves, RTJ 134/267,273). 3. Prisão preventiva: excesso de prazo, que sobrepuja os temperamentos admissíveis à luz do juízo de razoabilidade: deferimento de liberdade provisória ao paciente.
Decisão
A Turma conheceu do recurso ordinário como habeas corpus originário e o deferiu, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Marco Aurélio. 1ª Turma, 14.03.2006.

Data do Julgamento : 14/03/2006
Data da Publicação : DJ 01-09-2006 PP-00022 EMENT VOL-02245-05 PP-00996
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : RECTE.(S) : ACIR KOVALSKI ADV.(A/S) : CARLOS ALBERTO SOARES NOLLI RECDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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