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Jurisprudência


STF RHC 87436 / PE - PERNAMBUCO RECURSO EM HABEAS CORPUS

Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. COAÇÃO ILEGAL. CRIMES DE FALSIDADE IDEOLÓGICA E USO DE DOCUMENTO FALSO. NULIDADE DO JULGAMENTO: NÃO-OCORRÊNCIA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. ANÁLISE DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA: IMPOSSIBILIDADE. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. 1. É da competência da Justiça Federal o processamento e julgamento da ação penal pelos crimes de falsidade ideológica e uso de documento falso (arts. 299 e 304 c/c art. 69 do Código Penal) praticados pelo Paciente. 2. A alegação de que o Tribunal Regional Federal não teria enfrentado todas as teses defensivas quando julgou a apelação do Paciente foi afastada no voto condutor do acórdão recorrido. 3. Na tímida via do habeas corpus, não se permite a verificação da veracidade dos fatos descritos na denúncia por demandar análise do conjunto fático-probatório, em evidente substituição ao processo de conhecimento. Precedentes. 4. Recurso desprovido.
Decisão
A Turma negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus, nos termos do voto da Relatora. Unânime. Presidiu o julgamento o Ministro Marco Aurélio. Ausente, justificadamente, o Ministro Sepúlveda Pertence. 1ª. Turma, 22.05.2007.

Data do Julgamento : 22/05/2007
Data da Publicação : DJe-042 DIVULG 21-06-2007 PUBLIC 22-06-2007 DJ 22-06-2007 PP-00041 EMENT VOL-02281-02 PP-00377 RTJ VOL-00201-01 PP-00270
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s) : RECTE.(S) : FLÁVIO PINTO DE AZEVEDO ALMEIDA ADV.(A/S) : BRUNO FREDERICO DE CASTRO LACERDA RECDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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