STF RHC 87735 / GO - GOIÁS RECURSO EM HABEAS CORPUS
HABEAS CORPUS - AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. Não há interesse de
agir na via do habeas corpus quando, impetrado para discutir-se a
dosimetria de pena imposta, vem à balha decisão declarando
insubsistente o julgamento verificado e determinando a realização
de novo júri.
PROCESSO PENAL - NULIDADE. A nulidade no
processo penal pressupõe o prejuízo. Este inexiste se o quadro
revela, no tocante ao ato que se aponta nulo, benefício ao
acusado.
Ementa
HABEAS CORPUS - AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. Não há interesse de
agir na via do habeas corpus quando, impetrado para discutir-se a
dosimetria de pena imposta, vem à balha decisão declarando
insubsistente o julgamento verificado e determinando a realização
de novo júri.
PROCESSO PENAL - NULIDADE. A nulidade no
processo penal pressupõe o prejuízo. Este inexiste se o quadro
revela, no tocante ao ato que se aponta nulo, benefício ao
acusado.Decisão
A Turma conheceu do recurso ordinário em habeas corpus,
mas lhe negou provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime.
Falaram: o Dr. Pedro Paulo Guerra de Medeiros, pelo paciente, e o
Dr. Paulo de Tarso Braz Lucas, Subprocurador-Geral da República,
pelo Ministério Público Federal. Não participou, justificadamente,
deste julgamento o Ministro Carlos Britto. 1ª Turma, 07.10.2008.
Data do Julgamento
:
07/10/2008
Data da Publicação
:
DJe-222 DIVULG 20-11-2008 PUBLIC 21-11-2008 EMENT VOL-02342-02 PP-00341
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
RECTE.(S): ONOFRE GALDINO PEREIRA
ADV.(A/S): PEDRO PAULO GUERRA DE MEDEIROS
RECDO.(A/S): MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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