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Jurisprudência


STF RHC 87735 / GO - GOIÁS RECURSO EM HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS - AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. Não há interesse de agir na via do habeas corpus quando, impetrado para discutir-se a dosimetria de pena imposta, vem à balha decisão declarando insubsistente o julgamento verificado e determinando a realização de novo júri. PROCESSO PENAL - NULIDADE. A nulidade no processo penal pressupõe o prejuízo. Este inexiste se o quadro revela, no tocante ao ato que se aponta nulo, benefício ao acusado.
Decisão
A Turma conheceu do recurso ordinário em habeas corpus, mas lhe negou provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Falaram: o Dr. Pedro Paulo Guerra de Medeiros, pelo paciente, e o Dr. Paulo de Tarso Braz Lucas, Subprocurador-Geral da República, pelo Ministério Público Federal. Não participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Carlos Britto. 1ª Turma, 07.10.2008.

Data do Julgamento : 07/10/2008
Data da Publicação : DJe-222 DIVULG 20-11-2008 PUBLIC 21-11-2008 EMENT VOL-02342-02 PP-00341
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : RECTE.(S): ONOFRE GALDINO PEREIRA ADV.(A/S): PEDRO PAULO GUERRA DE MEDEIROS RECDO.(A/S): MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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