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Jurisprudência


STF RHC 87935 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EM HABEAS CORPUS

Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES (ART. 1º DA LEI Nº 2.252/54). INÉPCIA DA DENÚNCIA. PRETENDIDO TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. A jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de só admitir em situações excepcionais o trancamento de ação penal e de inquérito policial. Situações que se reportem a conduta não-constitutiva de crime em tese, ou quando já estiver extinta a punibilidade, ou, ainda, se inocorrentes indícios mínimos da autoria. Precedente: HC 84.232-AgR, Rel. Ministro Cezar Peluso. Tratando-se de denúncia que, amparada nos elementos que sobressaem do inquérito policial, expõe fatos teoricamente constitutivos de delito, imperioso o prosseguimento do processo-crime. Recurso a que se nega provimento.
Decisão
A Turma negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus. Unânime. Ausente, justificadamente, o Ministro Marco Aurélio. Falou pelo recorrente o Dr. João Carlos Castellar. 1ª. Turma, 06.03.2007.

Data do Julgamento : 06/03/2007
Data da Publicação : DJe-028 DIVULG 31-05-2007 PUBLIC 01-06-2007 DJ 01-06-2007 PP-00059 EMENT VOL-02278-02 PP-00268
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
Parte(s) : RECTE.(S) : ANDRÉ THEBIT PFEIFFER OU ANDRÉ THEBIF PFEIFFER ADV.(A/S) : JOÃO CARLOS CASTELLAR RECDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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