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Jurisprudência


STF RHC 88022 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EM HABEAS CORPUS

Ementa
Sentença condenatória: individualização da pena: exacerbação da pena-base pela reincidência: fundamentação inidônea. 1. Para o reconhecimento da reincidência é necessário que a condenação transitada em julgado seja anterior ao cometimento do novo crime. 2. No caso, a sentença, para majorar a pena-base pela agravante da reincidência, considerou exclusivamente condenação cujo trânsito em julgado fora desconstituído pelo Superior Tribunal de Justiça (HC 24992/RJ). 3. Ainda que existente terceira condenação transitada em julgado, não pode ser invocada para manter a agravante, dado que não considerada pelas instâncias de mérito. 4. Exclusão da apenação do recorrente no Processo 792/01/Piraí do acréscimo relativo à reincidência e, em conseqüência, redução das penas privativas de liberdade para 08 (oito) anos de reclusão (delito de tráfico) e 06 (seis) anos de reclusão (associação para o tráfico) que, pelo concurso material, passam a totalizar 14 anos de reclusão.
Decisão
A Turma deu provimento ao recurso ordinário de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 28.03.2006.

Data do Julgamento : 28/03/2006
Data da Publicação : DJ 20-04-2006 PP-00015 EMENT VOL-02229-02 PP-00294
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : RECTE.(S) : JOACY JOSÉ GOMES DE SANTANA OU JOACYR JOSÉ GOMES DE SANTANA ADV.(A/S) : FLAVIO JORGE MARTINS E OUTRO(A/S) RECDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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