STF RHC 88110 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EM HABEAS CORPUS
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE
INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO MINISTERIAL PÚBLICO. PRAZO RECURSAL
QUE COMEÇA A FLUIR DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA DECISÃO PELO
PRESENTANTE DO PARQUET.
Inexistente a comprovação de ingresso
dos autos em setor administrativo do Ministério Público,
prevalece a data em que o cartório judicial expediu certidão de
ciência do presentante do Parquet. Apelação intempestiva.
Precedente: HC 83.915.
Recurso provido.
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE
INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO MINISTERIAL PÚBLICO. PRAZO RECURSAL
QUE COMEÇA A FLUIR DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA DECISÃO PELO
PRESENTANTE DO PARQUET.
Inexistente a comprovação de ingresso
dos autos em setor administrativo do Ministério Público,
prevalece a data em que o cartório judicial expediu certidão de
ciência do presentante do Parquet. Apelação intempestiva.
Precedente: HC 83.915.
Recurso provido.Decisão
A Turma deu provimento ao recurso ordinário em habeas corpus, nos
termos do voto do Relator. Unânime. Não participou, justificadamente,
deste julgamento a Ministra Cármen Lúcia. 1ª. Turma, 29.06.2006.
Data do Julgamento
:
29/06/2006
Data da Publicação
:
DJ 17-11-2006 PP-00060 EMENT VOL-02256-03 PP-00475
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS BRITTO
Parte(s)
:
RECTE.(S) : REINALDO DE BRITO NINCK MENDONÇA OU REINALDO
DE BRITO NINK MENDONÇA
ADV.(A/S) : KARINE FARIA BRAGA DE CARVALHO
RECDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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