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Jurisprudência


STF RHC 88122 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EM HABEAS CORPUS

Ementa
CRIME MILITAR - ALÍNEA "A" DO INCISO II DO ARTIGO 9º DO CÓDIGO PENAL MILITAR - DUPLO REQUISITO. Consoante dispõe a alínea "a" do inciso II do artigo 9º do Código Penal Militar, apenas há configuração de crime militar quando a infração cometida, que também possua definição na lei penal comum, decorra de atuação de militar em serviço ou assemelhado contra militar na mesma situação ou assemelhado. A previsão legal não alcança quadro em que militar, em atividade nitidamente civil - participação em festa carnavalesca -, desacata militar em serviço, obstaculizando, mediante violência ou ameaça, ato a consubstanciar dever funcional.
Decisão
A Turma não conheceu do recurso ordinário em habeas corpus. Concedeu, porém, de ofício, a ordem, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 19.06.2007.

Data do Julgamento : 19/06/2007
Data da Publicação : DJe-101 DIVULG 13-09-2007 PUBLIC 14-09-2007 DJ 14-09-2007 PP-00045 EMENT VOL-02289-03 PP-00417 RTJ VOL-00202-02 PP-00736 LEXSTF v. 29, n. 346, 2007, p. 386-390
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : RECTE.(S) : FERNANDO ROBERTO TEIXEIRA ADV.(A/S) : DÉCIO MIGUEL REIS DE MELO RECDO.(A/S) : SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
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