STF RHC 88122 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EM HABEAS CORPUS
CRIME MILITAR - ALÍNEA "A" DO INCISO II DO ARTIGO 9º DO CÓDIGO
PENAL MILITAR - DUPLO REQUISITO. Consoante dispõe a alínea "a" do
inciso II do artigo 9º do Código Penal Militar, apenas há
configuração de crime militar quando a infração cometida, que
também possua definição na lei penal comum, decorra de atuação de
militar em serviço ou assemelhado contra militar na mesma
situação ou assemelhado. A previsão legal não alcança quadro em
que militar, em atividade nitidamente civil - participação em
festa carnavalesca -, desacata militar em serviço, obstaculizando,
mediante violência ou ameaça, ato a consubstanciar dever
funcional.
Ementa
CRIME MILITAR - ALÍNEA "A" DO INCISO II DO ARTIGO 9º DO CÓDIGO
PENAL MILITAR - DUPLO REQUISITO. Consoante dispõe a alínea "a" do
inciso II do artigo 9º do Código Penal Militar, apenas há
configuração de crime militar quando a infração cometida, que
também possua definição na lei penal comum, decorra de atuação de
militar em serviço ou assemelhado contra militar na mesma
situação ou assemelhado. A previsão legal não alcança quadro em
que militar, em atividade nitidamente civil - participação em
festa carnavalesca -, desacata militar em serviço, obstaculizando,
mediante violência ou ameaça, ato a consubstanciar dever
funcional.Decisão
A Turma não conheceu do recurso ordinário em habeas corpus. Concedeu,
porém, de ofício, a ordem, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª.
Turma, 19.06.2007.
Data do Julgamento
:
19/06/2007
Data da Publicação
:
DJe-101 DIVULG 13-09-2007 PUBLIC 14-09-2007 DJ 14-09-2007 PP-00045 EMENT VOL-02289-03 PP-00417 RTJ VOL-00202-02 PP-00736 LEXSTF v. 29, n. 346, 2007, p. 386-390
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
RECTE.(S) : FERNANDO ROBERTO TEIXEIRA
ADV.(A/S) : DÉCIO MIGUEL REIS DE MELO
RECDO.(A/S) : SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
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