STF RHC 88138 ED / RS - RIO GRANDE DO SUL EMB.DECL.NO RECURSO EM HABEAS CORPUS
PROCESSO - APRECIAÇÃO - ADIAMENTO. Uma vez deferido o adiamento da
apreciação do processo pelo órgão julgador, impõe-se o respeito
ao que decidido, sob pena de surpresa para a advocacia.
Ementa
PROCESSO - APRECIAÇÃO - ADIAMENTO. Uma vez deferido o adiamento da
apreciação do processo pelo órgão julgador, impõe-se o respeito
ao que decidido, sob pena de surpresa para a advocacia.Decisão
A Turma recebeu os embargos de declaração no recurso em habeas corpus,
nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou,
justificadamente, deste julgamento a Ministra Cármen Lúcia. 1ª. Turma,
27.03.2007.
Data do Julgamento
:
27/03/2007
Data da Publicação
:
DJe-013 DIVULG 10-05-2007 PUBLIC 11-05-2007 DJ 11-05-2007 PP-00080 EMENT VOL-02275-02 PP-00339
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : HÉLIO ALVES RODRIGUES
ADV.(A/S) : LUÍS MAXIMILIANO LEAL TELESCA MOTA
EMBDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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