STF RHC 88138 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EM HABEAS CORPUS
APROPRIAÇÃO INDÉBITA - ARTIGO 168 DO CÓDIGO PENAL - LEVANTAMENTO
DE DEPÓSITO JUDICIAL - ALVARÁ - PROVA - REVOLVIMENTO EM HABEAS -
IMPROPRIEDADE. A circunstância de o alvará de levantamento de
depósito judicial haver sido expedido em nome de certo integrante
de escritório de advocacia não infirma premissas lançadas a
partir da prova coligida de o titular do escritório ter-se
apropriado do valor correspondente.
Ementa
APROPRIAÇÃO INDÉBITA - ARTIGO 168 DO CÓDIGO PENAL - LEVANTAMENTO
DE DEPÓSITO JUDICIAL - ALVARÁ - PROVA - REVOLVIMENTO EM HABEAS -
IMPROPRIEDADE. A circunstância de o alvará de levantamento de
depósito judicial haver sido expedido em nome de certo integrante
de escritório de advocacia não infirma premissas lançadas a
partir da prova coligida de o titular do escritório ter-se
apropriado do valor correspondente.Decisão
A Turma negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus.
Unânime. Ausente, justificadamente, o Ministro Carlos Britto. 1ª.
Turma, 14.11.2006.
Data do Julgamento
:
14/11/2006
Data da Publicação
:
DJ 15-12-2006 PP-00097 EMENT VOL-02260-04 PP-00795 RT v. 96, n. 860, 2007, p. 540-542
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
RECTE.(S) : HÉLIO ALVES RODRIGUES
ADV.(A/S) : LUÍS MAXIMILIANO LEAL TELESCA MOTA
RECDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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