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Jurisprudência


STF RHC 88139 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EM HABEAS CORPUS

Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CRIME DE CORRUPÇÃO PASSIVA (§ 1º DO ART. 317 DO CÓDIGO PENAL). ALEGAÇÃO DE INÉPCIA DA INICIAL E AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A AÇÃO PENAL. A peça acusatória que narra com detalhamento os fatos ocorridos e indica data, local e respectivas circunstâncias atende aos requisitos do art. 41 do CPP. É de ser rechaçada a alegação de falta de justa causa para ação penal quando o que se busca é nova apreciação dos fatos e das provas produzidas no curso da instrução criminal. Exame inadmissível no espectro processual do habeas corpus, ação constitucional que pressupõe, para o seu manejo, uma ilegalidade ou abuso de poder tão flagrante que pode ser demonstrado de plano. Recurso ordinário improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus. Unânime. Não participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Marco Aurélio. 1ª. Turma, 29.08.2006.

Data do Julgamento : 29/08/2006
Data da Publicação : DJ 17-11-2006 PP-00060 EMENT VOL-02256-03 PP-00493
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
Parte(s) : RECTE.(S) : CLEYSON BATISTA FREIRE ADV.(A/S) : RUI CALDAS PIMENTA RECDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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