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Jurisprudência


STF RHC 88291 / GO - GOIÁS RECURSO EM HABEAS CORPUS

Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. HC JULGADO PREJUDICADO. TRANSAÇÃO PENAL. ALEGAÇÕES DE PRESCRIÇÃO ANTECIPADA, ABOLITIO CRIMINIS, NULIDADE DE JULGAMENTO DE AGRAVO REGIMENTAL. IMPROVIMENTO. 1. O recurso ordinário em habeas corpus apresenta, fundamentalmente, alegação de utilidade no julgamento do mérito da ação constitucional anteriormente ajuizada perante o Superior Tribunal de Justiça, porquanto há efeitos secundários da extinção da punibilidade decorrente do cumprimento das condições aceitas por ocasião da transação penal. 2. O recorrente aceitou a proposta de transação penal oferecida pelo Ministério Público do Estado de Goiás, tendo cumprido as condições assumidas. Daí porque foi julgado prejudicado o pedido ante a perda de objeto. 3. A alegação de possível "coação" na celebração da transação penal, além de não ser fundamentada em elementos concretos de prova, não merece ser conhecida em sede de habeas corpus diante dos estreitos limites da ação constitucional. 4. As alegações de incompetência absoluta do juízo da 12ª Vara Criminal, da ocorrência da prescrição retroativa da pretensão punitiva pela pena em perspectiva e da abolitio criminis não foram objeto de pronunciamento por parte do Superior Tribunal de Justiça, o que inviabiliza o próprio julgamento de tais questões pelo Supremo Tribunal Federal, sob pena de supressão de instância. 5. Não há que se falar em abolitio criminis com relação ao porte ilegal de arma de fogo. 6. O instituto da prescrição antecipada não foi aceito na jurisprudência dos tribunais brasileiros. 7. Recurso ordinário improvido.
Decisão
A Turma, a unanimidade, negou provimento ao recurso ordinário, nos termos do voto da Relatora. Falou, pelo paciente, o Dr. Pedro Paulo Guerra de Medeiros. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 05.08.2008.

Data do Julgamento : 05/08/2008
Data da Publicação : DJe-157 DIVULG 21-08-2008 PUBLIC 22-08-2008 EMENT VOL-02329-02 PP-00273
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : RECTE.(S): ALEXANDRE ALENCASTRO VEIGA HSIUNG ADV.(A/S): PEDRO PAULO GUERRA DE MEDEIROS RECDO.(A/S): MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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