main-banner

Jurisprudência


STF RHC 88320 / PI - PIAUÍ RECURSO EM HABEAS CORPUS

Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. REPRODUÇÃO SIMULADA DO FATO. INDEFERIMENTO. JUIZ DE CONVENIÊNCIA A PROPÓSITO DA IMPORTÂNCIA DA DILIGÊNCIA. 1. O artigo 7º do CPP confere à autoridade policial a faculdade de proceder à reconstituição do crime ou reprodução simulada dos fatos. Nada impede que o juiz, no exercício dos poderes instrutórios, a determine se achar relevante para dirimir dúvidas (CPP, art. 156). 2. Por seu turno, o artigo 184 do CPP dispõe que [s]salvo o caso de exame de corpo de delito, o juiz ou a autoridade policial negará a perícia requerida pelas partes, quando não for necessária ao esclarecimento da verdade". Tem-se aí juízo de conveniência tanto da autoridade policial, quanto do magistrado, no que tange à relevância, ou não, da prova resultante da diligência requerida. O Supremo Tribunal Federal não pode, em lugar do juiz, aferir a importância da prova para o caso concreto. (Precedentes). 3. A decisão que indeferiu a diligência está amplamente fundamentada no sentido de sua desnecessidade, não havendo, portanto, constrangimento ilegal a ser sanado por esta Corte. Recurso ordinário em habeas corpus a que se nega provimento.
Decisão
Negado provimento ao recurso ordinário em habeas corpus. Decisão unânime. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 25.04.2006.

Data do Julgamento : 25/04/2006
Data da Publicação : DJ 26-05-2006 PP-00039 EMENT VOL-02234-02 PP-00390 RTJ VOL-00200-03 PP-01333 LEXSTF v. 28, n. 333, 2006, p. 505-510 RT v. 95, n. 853, 2006, p. 513-515
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : RECTE.(S) : FRANCISCO RIVALDO DE OLIVEIRA PINHEIRO OU FRANCISCO RIVALDO OLIVEIRA PINHEIRO ADV.(A/S) : HERBERTH DENNY DE SIQUEIRA BARROS E OUTRO(A/S) RECDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Referência legislativa : LEG-FED DEL-003689 ANO-1941 ART-00007 ART-00156 ART-00184 CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Observação : - Acórdãos citados: HC 73234, RHC 86806, HC 86783. Número de páginas: 7. Análise: 06/06/2006, RMO. Revisão: (JOY).
Mostrar discussão