STF RHC 88339 / ES - ESPÍRITO SANTO RECURSO EM HABEAS CORPUS
EMENTA:1. Prisão processual: inequívoco excesso de prazo, sem o
encerramento da instrução criminal, que não pode ser atribuído aos
recorrentes e que sobrepuja os temperamentos admissíveis à luz do
juízo de razoabilidade e prejudica eventual fundamento cautelar da
prisão.
2.Liberdade provisória concedida aos recorrentes, mas não
estendida ao co-réu em razão de cuja defesa a instrução não se
findou.
Ementa
1. Prisão processual: inequívoco excesso de prazo, sem o
encerramento da instrução criminal, que não pode ser atribuído aos
recorrentes e que sobrepuja os temperamentos admissíveis à luz do
juízo de razoabilidade e prejudica eventual fundamento cautelar da
prisão.
2.Liberdade provisória concedida aos recorrentes, mas não
estendida ao co-réu em razão de cuja defesa a instrução não se
findou.Decisão
A Turma deu provimento ao recurso ordinário em habeas corpus, nos
termos do voto do Relator. Unânime. Não participou, justificadamente,
deste julgamento o Ministro Marco Aurélio. 1ª. Turma, 22.08.2006.
Data do Julgamento
:
22/08/2006
Data da Publicação
:
DJ 06-10-2006 PP-00050 EMENT VOL-02250-03 PP-00658
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
RECTE.(S) : OBEDES PINTO DE OLIVEIRA
RECTE.(S) : EDMAR GERALDO DOS SANTOS
ADV.(A/S) : RAUL BARRETO ORNELAS
RECDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Referência legislativa
:
LEG-FED LEI-006368 ANO-1976
ART-00012 ART-00014
LTX-1976 LEI DE TÓXICOS
LEG-FED LEI-010409 ANO-2002
ART-00038 "CAPUT" ART-00041 "CAPUT"
LEI ORDINÁRIA
Observação
:
Número de páginas: 6.
Análise: 13/10/2006, NAL.
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