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Jurisprudência


STF RHC 88339 / ES - ESPÍRITO SANTO RECURSO EM HABEAS CORPUS

Ementa
1. Prisão processual: inequívoco excesso de prazo, sem o encerramento da instrução criminal, que não pode ser atribuído aos recorrentes e que sobrepuja os temperamentos admissíveis à luz do juízo de razoabilidade e prejudica eventual fundamento cautelar da prisão. 2.Liberdade provisória concedida aos recorrentes, mas não estendida ao co-réu em razão de cuja defesa a instrução não se findou.
Decisão
A Turma deu provimento ao recurso ordinário em habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Marco Aurélio. 1ª. Turma, 22.08.2006.

Data do Julgamento : 22/08/2006
Data da Publicação : DJ 06-10-2006 PP-00050 EMENT VOL-02250-03 PP-00658
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : RECTE.(S) : OBEDES PINTO DE OLIVEIRA RECTE.(S) : EDMAR GERALDO DOS SANTOS ADV.(A/S) : RAUL BARRETO ORNELAS RECDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Referência legislativa : LEG-FED LEI-006368 ANO-1976 ART-00012 ART-00014 LTX-1976 LEI DE TÓXICOS LEG-FED LEI-010409 ANO-2002 ART-00038 "CAPUT" ART-00041 "CAPUT" LEI ORDINÁRIA
Observação : Número de páginas: 6. Análise: 13/10/2006, NAL.
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