STF RHC 88346 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EM HABEAS CORPUS
DESERÇÃO. Descabe cogitar de deserção quando o militar tem a
respaldar a ausência ao serviço atestado médico militar. A deserção
pressupõe a vontade livre e consciente de, sem motivo aceitável,
ausentar-se do local onde deveria permanecer na prestação do serviço
Ementa
DESERÇÃO. Descabe cogitar de deserção quando o militar tem a
respaldar a ausência ao serviço atestado médico militar. A deserção
pressupõe a vontade livre e consciente de, sem motivo aceitável,
ausentar-se do local onde deveria permanecer na prestação do serviçoDecisão
A Turma julgou intempestivo o recurso ordinário em habeas corpus, do
qual se conheceu como habeas corpus originário e o deferiu, nos termos
do voto do Relator. Unânime. Falou pelo recorrente a Dra. Sônia de
Souza Pedroso. 1ª. Turma, 08.08.2006.
Data do Julgamento
:
08/08/2006
Data da Publicação
:
DJ 01-09-2006 PP-00023 EMENT VOL-02245-05 PP-01031
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
RECTE.(S) : VINICIUS DE SOUZA PEDROSO
ADV.(A/S) : SÔNIA DE SOUZA PEDROSO
RECDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR
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