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Jurisprudência


STF RHC 88346 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EM HABEAS CORPUS

Ementa
DESERÇÃO. Descabe cogitar de deserção quando o militar tem a respaldar a ausência ao serviço atestado médico militar. A deserção pressupõe a vontade livre e consciente de, sem motivo aceitável, ausentar-se do local onde deveria permanecer na prestação do serviço
Decisão
A Turma julgou intempestivo o recurso ordinário em habeas corpus, do qual se conheceu como habeas corpus originário e o deferiu, nos termos do voto do Relator. Unânime. Falou pelo recorrente a Dra. Sônia de Souza Pedroso. 1ª. Turma, 08.08.2006.

Data do Julgamento : 08/08/2006
Data da Publicação : DJ 01-09-2006 PP-00023 EMENT VOL-02245-05 PP-01031
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : RECTE.(S) : VINICIUS DE SOUZA PEDROSO ADV.(A/S) : SÔNIA DE SOUZA PEDROSO RECDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR
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