STF RHC 88406 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO RECURSO EM HABEAS CORPUS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. A inexistência
de qualquer dos vícios que respaldam os embargos declaratórios -
omissão, contradição e obscuridade - conduz ao desprovimento.
SENTENÇA DE PRONÚNCIA - DECISÃO QUE A CONFIRMA - PLENÁRIO DO
JÚRI. Consoante dispõe o artigo 478, inciso I, do Código de
Processo Penal, na redação imprimida pela Lei nº 11.689/08, é
vedado, sob pena de nulidade, fazer referência quer à sentença de
pronúncia, quer à decisão que a tenha confirmado.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. A inexistência
de qualquer dos vícios que respaldam os embargos declaratórios -
omissão, contradição e obscuridade - conduz ao desprovimento.
SENTENÇA DE PRONÚNCIA - DECISÃO QUE A CONFIRMA - PLENÁRIO DO
JÚRI. Consoante dispõe o artigo 478, inciso I, do Código de
Processo Penal, na redação imprimida pela Lei nº 11.689/08, é
vedado, sob pena de nulidade, fazer referência quer à sentença de
pronúncia, quer à decisão que a tenha confirmado.Decisão
A Turma negou provimento aos embargos de declaração no
recurso em habeas corpus. Unânime. 1ª Turma, 03.02.2009.
Data do Julgamento
:
03/02/2009
Data da Publicação
:
DJe-043 DIVULG 05-03-2009 PUBLIC 06-03-2009 EMENT VOL-02351-03 PP-00431 RTJ VOL-00209-02 PP-00637
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
EMBTE.(S): RAQUEL APARECIDA DE ANDRADE BRAGA
ADV.(A/S): JOSÉ RAIMUNDO ARAÚJO DINIZ
EMBDO.(A/S): MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Referência legislativa
:
LEG-FED DEL-003689 ANO-1941
ART-00478 INC-00001 REDAÇÃO DADA PELA LEI-11689/2008
CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
LEG-FED LEI-011689 ANO-2008
LEI ORDINÁRIA
Observação
:
Número de páginas: 5
Análise: 13/03/2009, CLM.
Revisão: 25/03/2009, JBM.
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