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Jurisprudência


STF RHC 88406 / SP - SÃO PAULO RECURSO EM HABEAS CORPUS

Ementa
SENTENÇA DE PRONÚNCIA - BALIZAS - ADEQUAÇÃO. Mostra-se adequada a sentença de pronúncia - levando em conta o relatório, a fundamentação e a parte dispositiva -, quando, da narração dos fatos tais como contidos na denúncia, resulta conclusão sobre a sintonia com os elementos coligidos.
Decisão
A Turma negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus. Unânime. Falou o Dr. José Raimundo Araújo Diniz, pela recorrente. Não participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Menezes Direito. 1ª Turma, 16.09.2008.

Data do Julgamento : 16/09/2008
Data da Publicação : DJe-222 DIVULG 20-11-2008 PUBLIC 21-11-2008 EMENT VOL-02342-02 PP-00346
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : RECTE.(S): RAQUEL APARECIDA DE ANDRADE BRAGA ADV.(A/S): JOSÉ RAIMUNDO ARAÚJO DINIZ RECDO.(A/S): MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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