STF RHC 88470 / SP - SÃO PAULO RECURSO EM HABEAS CORPUS
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. NULIDADE DA SENTENÇA
CONDENATÓRIA POR FALTA DE QUESITOS ESSENCIAIS. SUPRESSÃO DE
INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE MOTIVOS PARA CONCESSÃO DE OFÍCIO.
NÃO-PROVIMENTO.
Argüição de nulidade da sentença condenatória
por ter havido equívoco ou falha na formulação dos quesitos
essenciais de negativa de autoria e desclassificação do delito
para lesão corporal leve dolosa.
A matéria não foi suscitada
perante o Superior Tribunal de Justiça, de modo que dela conhecer
implicaria supressão de instância.
Ainda que superada a questão
da supressão de instância, não há, no caso, nenhuma razão para a
concessão de ofício.
Recurso a que se nega provimento.
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. NULIDADE DA SENTENÇA
CONDENATÓRIA POR FALTA DE QUESITOS ESSENCIAIS. SUPRESSÃO DE
INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE MOTIVOS PARA CONCESSÃO DE OFÍCIO.
NÃO-PROVIMENTO.
Argüição de nulidade da sentença condenatória
por ter havido equívoco ou falha na formulação dos quesitos
essenciais de negativa de autoria e desclassificação do delito
para lesão corporal leve dolosa.
A matéria não foi suscitada
perante o Superior Tribunal de Justiça, de modo que dela conhecer
implicaria supressão de instância.
Ainda que superada a questão
da supressão de instância, não há, no caso, nenhuma razão para a
concessão de ofício.
Recurso a que se nega provimento.Decisão
Negado provimento. Decisão unânime. Ausente, justificadamente, neste
julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este
julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 26.09.2006.
Data do Julgamento
:
26/09/2006
Data da Publicação
:
DJ 01-12-2006 PP-00100 EMENT VOL-02258-03 PP-00422
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
RECTE.(S) : JOÃO BOSCO MOREIRA
ADV.(A/S) : JOSÉ ERCÍDIO NUNES E OUTRO(A/S)
RECDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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