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Jurisprudência


STF RHC 88470 / SP - SÃO PAULO RECURSO EM HABEAS CORPUS

Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. NULIDADE DA SENTENÇA CONDENATÓRIA POR FALTA DE QUESITOS ESSENCIAIS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE MOTIVOS PARA CONCESSÃO DE OFÍCIO. NÃO-PROVIMENTO. Argüição de nulidade da sentença condenatória por ter havido equívoco ou falha na formulação dos quesitos essenciais de negativa de autoria e desclassificação do delito para lesão corporal leve dolosa. A matéria não foi suscitada perante o Superior Tribunal de Justiça, de modo que dela conhecer implicaria supressão de instância. Ainda que superada a questão da supressão de instância, não há, no caso, nenhuma razão para a concessão de ofício. Recurso a que se nega provimento.
Decisão
Negado provimento. Decisão unânime. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 26.09.2006.

Data do Julgamento : 26/09/2006
Data da Publicação : DJ 01-12-2006 PP-00100 EMENT VOL-02258-03 PP-00422
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s) : RECTE.(S) : JOÃO BOSCO MOREIRA ADV.(A/S) : JOSÉ ERCÍDIO NUNES E OUTRO(A/S) RECDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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