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Jurisprudência


STF RHC 88542 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EM HABEAS CORPUS

Ementa
1. Recurso de Habeas Corpus: intempestividade: conhecimento como Habeas Corpus originário: precedente (RHC 87.304, 1ª Turma, 14.03.06, Pertence). 2. Habeas corpus: inviabilidade para o exame de questão relativa à incidência de causa excludente de culpabilidade, que demanda ponderação da validade e suficiência das provas que permeiam a lide, ao que não se presta o procedimento sumário e documental do habeas corpus.
Decisão
A Turma não conheceu do recurso ordinário em habeas corpus. Conheceu, porém, da petição como habeas corpus originário, mas a indeferiu. Unânime. Não participaram, justificadamente, deste julgamento os Ministros Cezar Peluso e Ricardo Lewandowski. 1ª. Turma, 13.06.2006.

Data do Julgamento : 13/06/2006
Data da Publicação : DJ 30-06-2006 PP-00017 EMENT VOL-02239-02 PP-00279 RTJ VOL-00203-01 PP-00257
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : RECTE.(S) : JONATHAN ARAÚJO DA SILVA ADV.(A/S) : JOSÉ RANGEL ROSA E OUTRO(A/S) RECDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR
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