STF RHC 88542 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EM HABEAS CORPUS
EMENTA: 1. Recurso de Habeas Corpus: intempestividade: conhecimento
como Habeas Corpus originário: precedente (RHC 87.304, 1ª Turma,
14.03.06, Pertence).
2. Habeas corpus: inviabilidade para o
exame de questão relativa à incidência de causa excludente de
culpabilidade, que demanda ponderação da validade e suficiência das
provas que permeiam a lide, ao que não se presta o procedimento
sumário e documental do habeas corpus.
Ementa
1. Recurso de Habeas Corpus: intempestividade: conhecimento
como Habeas Corpus originário: precedente (RHC 87.304, 1ª Turma,
14.03.06, Pertence).
2. Habeas corpus: inviabilidade para o
exame de questão relativa à incidência de causa excludente de
culpabilidade, que demanda ponderação da validade e suficiência das
provas que permeiam a lide, ao que não se presta o procedimento
sumário e documental do habeas corpus.Decisão
A Turma não conheceu do recurso ordinário em habeas corpus. Conheceu,
porém, da petição como habeas corpus originário, mas a indeferiu.
Unânime. Não participaram, justificadamente, deste julgamento os
Ministros Cezar Peluso e Ricardo Lewandowski. 1ª. Turma, 13.06.2006.
Data do Julgamento
:
13/06/2006
Data da Publicação
:
DJ 30-06-2006 PP-00017 EMENT VOL-02239-02 PP-00279 RTJ VOL-00203-01 PP-00257
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
RECTE.(S) : JONATHAN ARAÚJO DA SILVA
ADV.(A/S) : JOSÉ RANGEL ROSA E OUTRO(A/S)
RECDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR
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