STF RHC 88682 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO RECURSO EM HABEAS CORPUS
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. REEXAME DO CONJUNTO
EMPÍRICO-PROBATÓRIO DA CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. REDISCUSSÃO DE PRETENSÃO JÁ REPELIDA PELA 1ª
TURMA/STF. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, ERRO OU OMISSÃO. EFEITOS
INFRINGENTES. ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO SUPERVENIENTE. AUSÊNCIA DE
DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS.
1. É de se rejeitar embargos de
declaração que procuram, sob pretexto de vícios inexistentes, o
reexame da fundamentação do acórdão que desproveu recurso
ordinário em habeas corpus.
2. Impossibilidade de se apreciar a
alegação de prescrição superveniente, na falta de documentos que
sinalizem a sua ocorrência. Mormente quando o recorrente parte da
premissa de que a data do trânsito em julgado da decisão deste
RHC é de ser havida como data do trânsito em julgado da
condenação.
3. Embargos desprovidos.
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. REEXAME DO CONJUNTO
EMPÍRICO-PROBATÓRIO DA CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. REDISCUSSÃO DE PRETENSÃO JÁ REPELIDA PELA 1ª
TURMA/STF. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, ERRO OU OMISSÃO. EFEITOS
INFRINGENTES. ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO SUPERVENIENTE. AUSÊNCIA DE
DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS.
1. É de se rejeitar embargos de
declaração que procuram, sob pretexto de vícios inexistentes, o
reexame da fundamentação do acórdão que desproveu recurso
ordinário em habeas corpus.
2. Impossibilidade de se apreciar a
alegação de prescrição superveniente, na falta de documentos que
sinalizem a sua ocorrência. Mormente quando o recorrente parte da
premissa de que a data do trânsito em julgado da decisão deste
RHC é de ser havida como data do trânsito em julgado da
condenação.
3. Embargos desprovidos.Decisão
A Turma negou provimento aos embargos de declaração no
recurso em habeas corpus. Unânime. Não participou,
justificadamente, deste julgamento o Ministro Menezes Direito.
1ª. Turma, 11.12.2007.
Data do Julgamento
:
11/12/2007
Data da Publicação
:
DJe-162 DIVULG 28-08-2008 PUBLIC 29-08-2008 EMENT VOL-02330-02 PP-00349
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS BRITTO
Parte(s)
:
EMBTE.(S): LUÍS ANTONIO TESSARI
ADV.(A/S): LUÍS ANTONIO TESSARI
EMBDO.(A/S): MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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