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Jurisprudência


STF RHC 88682 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO RECURSO EM HABEAS CORPUS

Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. REEXAME DO CONJUNTO EMPÍRICO-PROBATÓRIO DA CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REDISCUSSÃO DE PRETENSÃO JÁ REPELIDA PELA 1ª TURMA/STF. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, ERRO OU OMISSÃO. EFEITOS INFRINGENTES. ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO SUPERVENIENTE. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS. 1. É de se rejeitar embargos de declaração que procuram, sob pretexto de vícios inexistentes, o reexame da fundamentação do acórdão que desproveu recurso ordinário em habeas corpus. 2. Impossibilidade de se apreciar a alegação de prescrição superveniente, na falta de documentos que sinalizem a sua ocorrência. Mormente quando o recorrente parte da premissa de que a data do trânsito em julgado da decisão deste RHC é de ser havida como data do trânsito em julgado da condenação. 3. Embargos desprovidos.
Decisão
A Turma negou provimento aos embargos de declaração no recurso em habeas corpus. Unânime. Não participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Menezes Direito. 1ª. Turma, 11.12.2007.

Data do Julgamento : 11/12/2007
Data da Publicação : DJe-162 DIVULG 28-08-2008 PUBLIC 29-08-2008 EMENT VOL-02330-02 PP-00349
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
Parte(s) : EMBTE.(S): LUÍS ANTONIO TESSARI ADV.(A/S): LUÍS ANTONIO TESSARI EMBDO.(A/S): MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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