STF RHC 89000 / MS - MATO GROSSO DO SUL RECURSO EM HABEAS CORPUS
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. REGIME INICIAL. FECHADO.
CIRCUNSTÂNCIAS SUBJETIVAS DESFAVORÁVEIS. MAUS ANTECEDENTES,
PÉSSIMA CONDUTA SOCIAL. DENEGAÇÃO.
1. Paciente condenado à
pena corporal de 3 (três) anos, de reclusão, em regime fechado,
devido às circunstâncias judiciais desfavoráveis (CP, art.
59).
2. Sentença fundamentada nos maus antecedentes
(condenações transitadas em julgado), personalidade votada ao
crime e péssima conduta social.
3. Recurso improvido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. REGIME INICIAL. FECHADO.
CIRCUNSTÂNCIAS SUBJETIVAS DESFAVORÁVEIS. MAUS ANTECEDENTES,
PÉSSIMA CONDUTA SOCIAL. DENEGAÇÃO.
1. Paciente condenado à
pena corporal de 3 (três) anos, de reclusão, em regime fechado,
devido às circunstâncias judiciais desfavoráveis (CP, art.
59).
2. Sentença fundamentada nos maus antecedentes
(condenações transitadas em julgado), personalidade votada ao
crime e péssima conduta social.
3. Recurso improvido.Decisão
A Turma, a unanimidade, negou provimento ao recurso
ordinário, nos termos do voto da Relatora. Ausentes,
justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Eros
Grau e Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, a Senhora
Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 24.06.2008.
Data do Julgamento
:
24/06/2008
Data da Publicação
:
DJe-152 DIVULG 14-08-2008 PUBLIC 15-08-2008 EMENT VOL-02328-02 PP-00306
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
RECTE.(S): DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
RECDO.(A/S): MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PACTE.(S): MÁRIO BENTO FERNANDES
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