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Jurisprudência


STF RHC 89000 / MS - MATO GROSSO DO SUL RECURSO EM HABEAS CORPUS

Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. REGIME INICIAL. FECHADO. CIRCUNSTÂNCIAS SUBJETIVAS DESFAVORÁVEIS. MAUS ANTECEDENTES, PÉSSIMA CONDUTA SOCIAL. DENEGAÇÃO. 1. Paciente condenado à pena corporal de 3 (três) anos, de reclusão, em regime fechado, devido às circunstâncias judiciais desfavoráveis (CP, art. 59). 2. Sentença fundamentada nos maus antecedentes (condenações transitadas em julgado), personalidade votada ao crime e péssima conduta social. 3. Recurso improvido.
Decisão
A Turma, a unanimidade, negou provimento ao recurso ordinário, nos termos do voto da Relatora. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Eros Grau e Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 24.06.2008.

Data do Julgamento : 24/06/2008
Data da Publicação : DJe-152 DIVULG 14-08-2008 PUBLIC 15-08-2008 EMENT VOL-02328-02 PP-00306
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : RECTE.(S): DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO RECDO.(A/S): MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PACTE.(S): MÁRIO BENTO FERNANDES
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