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Jurisprudência


STF RHC 89093 / SP - SÃO PAULO RECURSO EM HABEAS CORPUS

Ementa
I. Habeas corpus: cabimento. Não é o habeas corpus a via própria para ponderar, in concreto, a suficiência das circunstâncias invocadas pelas instâncias de mérito para o aumento de pena; é cabível, no entanto, para a análise da validade dos fundamentos em que se amparou a majoração. II. Sentença condenatória: fundamentação: exacerbação da pena-base, baseada em invocação abstrata de que houve "comoção social", sem indicação de fatos que a concretizassem: inidoneidade: habeas corpus deferido em parte, com extensão ao co-réu, para que o Tribunal de Justiça, desconsiderando a invocação da "comoção social", reduza a pena como entender de direito.
Decisão
A Turma deu parcial provimento ao recurso ordinário em habeas corpus e estendeu a ordem ao co-réu Samuel Pereira, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 29.08.2006.

Data do Julgamento : 29/08/2006
Data da Publicação : DJ 22-09-2006 PP-00039 EMENT VOL-02248-03 PP-00462
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : RECTE.(S) : JOSÉ CARLOS ARTESI ADV.(A/S) : JOÃO EMÍLIO GALINARI BERTOLUCCI RECDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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