STF RHC 89135 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO RECURSO EM HABEAS CORPUS
EMENTA: DECISÃO CRIMINAL. Acórdão proferido em recurso em habeas
corpus. Julgamento de mérito. Liminar prejudicada. Medida de
caráter cautelar. Embargos recebidos, em parte, para declarar o
prejuízo. Julgado o mérito de recurso, está ipso iure prejudicado
requerimento de medida liminar de caráter cautelar.
Ementa
DECISÃO CRIMINAL. Acórdão proferido em recurso em habeas
corpus. Julgamento de mérito. Liminar prejudicada. Medida de
caráter cautelar. Embargos recebidos, em parte, para declarar o
prejuízo. Julgado o mérito de recurso, está ipso iure prejudicado
requerimento de medida liminar de caráter cautelar.Decisão
A Turma, por votação unânime, acolheu, em parte, os embargos de
declaração, nos termos e para os fins indicados no voto do Relator.
Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Eros
Grau. 2ª Turma, 31.10.2006.
Data do Julgamento
:
31/10/2006
Data da Publicação
:
DJ 07-12-2006 PP-00067 EMENT VOL-02259-03 PP-00465
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : ANTÔNIO JOSÉ SANDOVAL
ADV.(A/S) : PAOLA ZANELATO
EMBDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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