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Jurisprudência


STF RHC 89135 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO RECURSO EM HABEAS CORPUS

Ementa
DECISÃO CRIMINAL. Acórdão proferido em recurso em habeas corpus. Julgamento de mérito. Liminar prejudicada. Medida de caráter cautelar. Embargos recebidos, em parte, para declarar o prejuízo. Julgado o mérito de recurso, está ipso iure prejudicado requerimento de medida liminar de caráter cautelar.
Decisão
A Turma, por votação unânime, acolheu, em parte, os embargos de declaração, nos termos e para os fins indicados no voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Eros Grau. 2ª Turma, 31.10.2006.

Data do Julgamento : 31/10/2006
Data da Publicação : DJ 07-12-2006 PP-00067 EMENT VOL-02259-03 PP-00465
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : EMBTE.(S) : ANTÔNIO JOSÉ SANDOVAL ADV.(A/S) : PAOLA ZANELATO EMBDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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