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Jurisprudência


STF RHC 89135 / SP - SÃO PAULO RECURSO EM HABEAS CORPUS

Ementa
AÇÃO PENAL. Habeas Corpus. Julgamento pelo Superior Tribunal de Justiça. Data da sessão. Intimação do patrono. Necessidade. Requerimento escrito de sustentação oral. Julgamento realizado sem comunicação prévia, nem relacionamento entre os feitos que seriam julgados no dia. Cerceamento de defesa. Nulidade processual caracterizada. HC concedido para pronunciá-la. Aplicação do art. 5º, LV, da CF. Precedentes. Requerida intimação ou ciência prévia para tanto, deve ser garantido à defesa, sob pena de nulidade, o exercício do ônus de comparecer à sessão de julgamento de habeas corpus e expor oralmente as razões da impetração
Decisão
Deu-se provimento ao recurso ordinário, nos termos do voto do Relator. Decisão unânime. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 29.08.2006.

Data do Julgamento : 29/08/2006
Data da Publicação : DJ 29-09-2006 PP-00068 EMENT VOL-02249-10 PP-01759 LEXSTF v. 28, n. 335, 2006, p. 491-497
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : RECTE.(S) : ANTÔNIO JOSÉ SANDOVAL ADV.(A/S) : ANTÔNIO CLÁUDIO MARIZ DE OLIVEIRA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : MARCELO TURBAY FREIRIA E OUTRO(A/S) RECDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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