STF RHC 89152 / SC - SANTA CATARINA RECURSO EM HABEAS CORPUS
EMENTA: PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A
ORDEM TRIBUTÁRIA. PARCELAMENTO DE DÉBITO. SUSPENSÃO DA PUNIBILIDADE.
ART. 9º DA LEI 10.684/03. SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO PUNITIVA.
I - O
simples parcelamento de débito tributário não é procedimento apto a
extinguir a punibilidade por crimes decorrentes de ofensa à Lei nº
8.137/90.
II - Necessidade de quitação integral perante as
autoridades fazendárias.
III - Ordem concedida de ofício para
suspender a punibilidade do agente, bem como da prescrição punitiva.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A
ORDEM TRIBUTÁRIA. PARCELAMENTO DE DÉBITO. SUSPENSÃO DA PUNIBILIDADE.
ART. 9º DA LEI 10.684/03. SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO PUNITIVA.
I - O
simples parcelamento de débito tributário não é procedimento apto a
extinguir a punibilidade por crimes decorrentes de ofensa à Lei nº
8.137/90.
II - Necessidade de quitação integral perante as
autoridades fazendárias.
III - Ordem concedida de ofício para
suspender a punibilidade do agente, bem como da prescrição punitiva.Decisão
A Turma negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus.
Concedeu, porém, de ofício, a ordem, para suspender o curso do processo
e a prescrição da pretensão punitiva, nos termos do voto do Relator.
Unânime. Não participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro
Marco Aurélio. 1ª. Turma, 29.08.2006.
Data do Julgamento
:
29/08/2006
Data da Publicação
:
DJ 22-09-2006 PP-00039 EMENT VOL-02248-03 PP-00483 RTJ VOL-00199-03 PP-01189
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
RECTE.(S) : GABRIELA MONTEIRO SIQUEIRA
ADV.(A/S) : FERNANDO ROBERTO TELINI FRANCO DE PAULA E
OUTRO(A/S)
RECDO.(A/S) : 1ª TURMA DE RECURSOS DA CAPITAL
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