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Jurisprudência


STF RHC 89152 / SC - SANTA CATARINA RECURSO EM HABEAS CORPUS

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. PARCELAMENTO DE DÉBITO. SUSPENSÃO DA PUNIBILIDADE. ART. 9º DA LEI 10.684/03. SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO PUNITIVA. I - O simples parcelamento de débito tributário não é procedimento apto a extinguir a punibilidade por crimes decorrentes de ofensa à Lei nº 8.137/90. II - Necessidade de quitação integral perante as autoridades fazendárias. III - Ordem concedida de ofício para suspender a punibilidade do agente, bem como da prescrição punitiva.
Decisão
A Turma negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus. Concedeu, porém, de ofício, a ordem, para suspender o curso do processo e a prescrição da pretensão punitiva, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Marco Aurélio. 1ª. Turma, 29.08.2006.

Data do Julgamento : 29/08/2006
Data da Publicação : DJ 22-09-2006 PP-00039 EMENT VOL-02248-03 PP-00483 RTJ VOL-00199-03 PP-01189
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s) : RECTE.(S) : GABRIELA MONTEIRO SIQUEIRA ADV.(A/S) : FERNANDO ROBERTO TELINI FRANCO DE PAULA E OUTRO(A/S) RECDO.(A/S) : 1ª TURMA DE RECURSOS DA CAPITAL
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