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Jurisprudência


STF RHC 89455 / CE - CEARÁ RECURSO EM HABEAS CORPUS

Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PENAL. ART. 121, § 2º I, do CP. PROCESSUAL PENAL. INTIMAÇÃO PESSOAL. DEFENSORIA PÚBLICA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO TEOR DO ACÓRDÃO. NULIDADE INSANÁVEL. RECURSO PROVIDO. I - A Defensoria Pública deve ser pessoalmente intimada de todos os atos processuais. II - A ausência de intimação pessoal para a Sessão de Julgamento perante Tribunal não invalida a decisão, quando a parte permite a ocorrência da preclusão. III - A ausência de intimação pessoal da Defensoria Pública do teor do acórdão, no entanto, é causa de nulidade insanável. IV - Recurso provido para anular o feito a partir da prolação do acórdão no Recurso em Sentido Estrito.
Decisão
A Turma deu provimento ao recurso ordinário em habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente, justificadamente, o Ministro Carlos Britto. 1ª. Turma, 14.11.2006.

Data do Julgamento : 14/11/2006
Data da Publicação : DJ 15-12-2006 PP-00097 EMENT VOL-02260-05 PP-00941
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s) : RECTE.(S) : DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO RECDO.(A/S) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA PACTE.(S) : JOÃO FERREIRA DE SOUSA NETO
Referência legislativa : LEG-FED DEL-002848 ANO-1940 ART-00121 PAR-00002 INC-00001 INC-00004 CP-1940 CÓDIGO PENAL LEG-FED DEL-003689 ANO-1941 ART-00370 PAR-00004 ART-00572 INC-00001 CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL LEG-FED LEI-001060 ANO-1950 ART-00005 PAR-00005 LEI ORDINÁRIA
Observação : - Acórdãos citados: HC 74260, HC 83847, HC 84747 (RTJ 195/172), HC 89099, HC 89176. Número de páginas: 9. Análise: 26/01/2007, NAL.
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