STF RHC 89455 / CE - CEARÁ RECURSO EM HABEAS CORPUS
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PENAL. ART. 121, § 2º I,
do CP. PROCESSUAL PENAL. INTIMAÇÃO PESSOAL. DEFENSORIA PÚBLICA.
AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO TEOR DO ACÓRDÃO. NULIDADE
INSANÁVEL. RECURSO PROVIDO.
I - A Defensoria Pública deve ser
pessoalmente intimada de todos os atos processuais.
II - A
ausência de intimação pessoal para a Sessão de Julgamento perante
Tribunal não invalida a decisão, quando a parte permite a
ocorrência da preclusão.
III - A ausência de intimação pessoal
da Defensoria Pública do teor do acórdão, no entanto, é causa de
nulidade insanável.
IV - Recurso provido para anular o feito a
partir da prolação do acórdão no Recurso em Sentido Estrito.
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PENAL. ART. 121, § 2º I,
do CP. PROCESSUAL PENAL. INTIMAÇÃO PESSOAL. DEFENSORIA PÚBLICA.
AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO TEOR DO ACÓRDÃO. NULIDADE
INSANÁVEL. RECURSO PROVIDO.
I - A Defensoria Pública deve ser
pessoalmente intimada de todos os atos processuais.
II - A
ausência de intimação pessoal para a Sessão de Julgamento perante
Tribunal não invalida a decisão, quando a parte permite a
ocorrência da preclusão.
III - A ausência de intimação pessoal
da Defensoria Pública do teor do acórdão, no entanto, é causa de
nulidade insanável.
IV - Recurso provido para anular o feito a
partir da prolação do acórdão no Recurso em Sentido Estrito.Decisão
A Turma deu provimento ao recurso ordinário em habeas corpus, nos
termos do voto do Relator. Unânime. Ausente, justificadamente, o
Ministro Carlos Britto. 1ª. Turma, 14.11.2006.
Data do Julgamento
:
14/11/2006
Data da Publicação
:
DJ 15-12-2006 PP-00097 EMENT VOL-02260-05 PP-00941
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
RECTE.(S) : DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
RECDO.(A/S) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PACTE.(S) : JOÃO FERREIRA DE SOUSA NETO
Referência legislativa
:
LEG-FED DEL-002848 ANO-1940
ART-00121 PAR-00002 INC-00001 INC-00004
CP-1940 CÓDIGO PENAL
LEG-FED DEL-003689 ANO-1941
ART-00370 PAR-00004 ART-00572 INC-00001
CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
LEG-FED LEI-001060 ANO-1950
ART-00005 PAR-00005
LEI ORDINÁRIA
Observação
:
- Acórdãos citados: HC 74260, HC 83847, HC 84747 (RTJ 195/172),
HC 89099, HC 89176.
Número de páginas: 9.
Análise: 26/01/2007, NAL.
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