STF RHC 89618 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EM HABEAS CORPUS
DENÚNCIA - PARÂMETROS. Contendo a denúncia dados viabilizadores do
exercício do direito de defesa, com exposição do fato criminoso e
das circunstâncias em que ocorrido, descabe cogitar de inépcia.
CRIME TRIBUTÁRIO - CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS -
APROPRIAÇÃO - ADESÃO AO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL - REFIS -
ALCANCE. A adesão ao Programa de Recuperação Fiscal - Refis não
implica a novação, ou seja, a extinção da obrigação, mas mero
parcelamento. Daí a harmonia com a Carta da República preceito a
revelar a simples suspensão da pretensão punitiva do Estado,
ficando a extinção do crime sujeita ao pagamento integral do
débito - artigo 9º da Lei nº 10.684/2003.
Ementa
DENÚNCIA - PARÂMETROS. Contendo a denúncia dados viabilizadores do
exercício do direito de defesa, com exposição do fato criminoso e
das circunstâncias em que ocorrido, descabe cogitar de inépcia.
CRIME TRIBUTÁRIO - CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS -
APROPRIAÇÃO - ADESÃO AO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL - REFIS -
ALCANCE. A adesão ao Programa de Recuperação Fiscal - Refis não
implica a novação, ou seja, a extinção da obrigação, mas mero
parcelamento. Daí a harmonia com a Carta da República preceito a
revelar a simples suspensão da pretensão punitiva do Estado,
ficando a extinção do crime sujeita ao pagamento integral do
débito - artigo 9º da Lei nº 10.684/2003.Decisão
A Turma negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus.
Unânime. 1ª. Turma, 06.02.2007.
Data do Julgamento
:
06/02/2007
Data da Publicação
:
DJ 09-03-2007 PP-00043 EMENT VOL-02267-03 PP-00403 RDDT n. 140, 2007, p. 206 RCJ v. 21, n. 135, 2007, p. 133
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
RECTE.(S) : ANDRÉ FERREIRA PEREIRA
PACTE.(S) : EDSON DA SILVA FERREIRA
RECDO.(A/S) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Referência legislativa
:
LEG-FED DEL-002848 ANO-1940
ART-0168A
CP-1940 CÓDIGO PENAL
LEG-FED LEI-009249 ANO-1995
ART-00034
LEI ORDINÁRIA
LEG-FED LEI-009964 ANO-2000
ART-00015
LEI ORDINÁRIA
LEG-FED LEI-010684 ANO-2003
ART-00009 PAR-00001 PAR-00002
LEI ORDINÁRIA
Observação
:
Número de páginas: 9.
Análise: 15/03/2007, NAL.
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