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Jurisprudência


STF RHC 89890 / BA - BAHIA RECURSO EM HABEAS CORPUS

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. DESIGNAÇÃO DE MAGISTRADO. ATO GENÉRICO. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. RECURSO DESPROVIDO. I - A designação de juiz para atuar, de forma genérica, em uma determinada Vara, não ofende o princípio do juiz natural. II - Configura nulidade processual apenas a designação específica, casuística, de Magistrado para atuar em determinado feito. III - Diante do pedido de afastamento do Juiz titular, por motivo de foro íntimo, o processo deve ser encaminhado para o outro Juiz, designado pelo Tribunal de Justiça, ante o acúmulo de processos, para ter exercício naquela Vara. IV - Recurso improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus. Unânime. Não participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Marco Aurélio. Falaram: pelos recorrentes, o Dr. Antonio Carlos dos Santos, e, pelo Ministério Público Federal, o Dr. Wagner Gonçalves, Subprocurador-Geral da República. 1ª. Turma, 05.12.2006.

Data do Julgamento : 05/12/2006
Data da Publicação : DJ 02-03-2007 PP-00038 EMENT VOL-02266-04 PP-00699 RT v. 96, n. 861, 2007, p. 515-518
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s) : RECTE.(S) : MANOEL BENEDITO NAPOLEÃO RECTE.(S) : JOSÉ NAPOLEÃO FILHO RECTE.(S) : JOSIMAR DA SILVA NAPOLEÃO RECTE.(S) : SÍLVIO DA SILVA NAPOLEÃO RECTE.(S) : DJEANE SANTOS NAPOLEÃO OU DEJANE SANTOS NAPOLEÃO OU DEJEANE SANTOS NAPOLEÃO RECTE.(S) : LUZIVAL SANTANA DOS SANTOS RECTE.(S) : SUELI SILVA NAPOLEÃO SOUZA RECTE.(S) : RAIMUNDO ALVES DE SOUZA ADV.(A/S) : ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS RECDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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