STF RHC 90134 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO RECURSO EM HABEAS CORPUS
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. DECISÃO DO RELATOR,
DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO AO PEDIDO. PUNIÇÃO DISCIPLINAR JÁ
EXTINTA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 695/STF. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
INADMISSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. CONVERSÃO EM
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Não cabem embargos de
declaração contra decisão do relator, denegatória de seguimento a
pedido manifestamente incabível. Conhecimento do pedido como
agravo regimental.
2. O pedido formulado na inicial do recurso
ordinário em habeas corpus não é de ser conhecido. Não há como
discutir a legalidade de punição disciplinar já extinta.
Incidência da Súmula 695/STF ("Não cabe habeas corpus quando já
extinta a pena privativa de liberdade").
3. Agravo regimental
desprovido.
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. DECISÃO DO RELATOR,
DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO AO PEDIDO. PUNIÇÃO DISCIPLINAR JÁ
EXTINTA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 695/STF. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
INADMISSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. CONVERSÃO EM
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Não cabem embargos de
declaração contra decisão do relator, denegatória de seguimento a
pedido manifestamente incabível. Conhecimento do pedido como
agravo regimental.
2. O pedido formulado na inicial do recurso
ordinário em habeas corpus não é de ser conhecido. Não há como
discutir a legalidade de punição disciplinar já extinta.
Incidência da Súmula 695/STF ("Não cabe habeas corpus quando já
extinta a pena privativa de liberdade").
3. Agravo regimental
desprovido.Decisão
Por maioria de votos, a Turma converteu os embargos de
declaração no recurso em habeas corpus em agravo regimental no
recurso em habeas corpus; vencido, nesta parte, o Ministro Marco
Aurélio, Presidente. Por unanimidade, lhe negou provimento. Não
participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Menezes
Direito. 1ª Turma, 17.06.2008.
Data do Julgamento
:
17/06/2008
Data da Publicação
:
DJe-108 DIVULG 10-06-2009 PUBLIC 12-06-2009 EMENT VOL-02364-01 PP-00070
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS BRITTO
Parte(s)
:
EMBTE.(S): JOÃO ROMUALDO NETO
ADV.(A/S): LUIZ CARLOS FERREIRA
EMBDO.(A/S): SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
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