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Jurisprudência


STF RHC 90134 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO RECURSO EM HABEAS CORPUS

Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. DECISÃO DO RELATOR, DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO AO PEDIDO. PUNIÇÃO DISCIPLINAR JÁ EXTINTA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 695/STF. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INADMISSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Não cabem embargos de declaração contra decisão do relator, denegatória de seguimento a pedido manifestamente incabível. Conhecimento do pedido como agravo regimental. 2. O pedido formulado na inicial do recurso ordinário em habeas corpus não é de ser conhecido. Não há como discutir a legalidade de punição disciplinar já extinta. Incidência da Súmula 695/STF ("Não cabe habeas corpus quando já extinta a pena privativa de liberdade"). 3. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Por maioria de votos, a Turma converteu os embargos de declaração no recurso em habeas corpus em agravo regimental no recurso em habeas corpus; vencido, nesta parte, o Ministro Marco Aurélio, Presidente. Por unanimidade, lhe negou provimento. Não participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Menezes Direito. 1ª Turma, 17.06.2008.

Data do Julgamento : 17/06/2008
Data da Publicação : DJe-108 DIVULG 10-06-2009 PUBLIC 12-06-2009 EMENT VOL-02364-01 PP-00070
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
Parte(s) : EMBTE.(S): JOÃO ROMUALDO NETO ADV.(A/S): LUIZ CARLOS FERREIRA EMBDO.(A/S): SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
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