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Jurisprudência


STF RHC 90276 / MS - MATO GROSSO DO SUL RECURSO EM HABEAS CORPUS

Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. CRIME SOCIETÁRIO. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. REVOLVIMENTO DE SUBSTRATO FÁTICO-PROBATÓRIO. INADMISSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA E DO ACÓRDÃO. IMPROVIMENTO. 1. O recurso ordinário em habeas corpus apresenta duas questões centrais que se interpenetram: a) nulidade do julgamento condenatório por falta de fundamentação (CF, art. 93, IX); b) ausência de individualização da conduta do recorrente que se amolde a figura típica da apropriação indébita, em se tratando de crime societário. 2. Dos elementos que constam dos autos, pode-se extrair que o recorrente e seus dois sócios de uma empresa localizada no município de Maracaju/MS, teriam se apropriado, em concurso de agentes, de significativa quantidade de grãos de milho, o que foi supostamente comprovado pelos documentos e por declarações das vítimas e depoimentos de testemunhas. 3. Houve clara narração de atos executórios da apropriação indébita relacionada a bens pertencentes a particulares, sendo que o ilícito foi perpetrado através da sociedade empresária em que o recorrente e os demais denunciados figuram como sócios atuantes. 4. Nos casos de autoria de crime societário - como ocorre em relação ao paciente e aos demais denunciados -, não é comum que se obtenha prova direta acerca de determinados aspectos relacionados às circunstâncias referentes a dados acessórios à prática do delito. 5. Os acórdãos da Corte estadual se revelam devidamente fundamentados (CF, art. 93, IX), tendo analisado depoimentos e declarações prestados durante a instrução criminal, além de se basearem nos documentos apresentados nos autos. 6. Recurso ordinário improvido.
Decisão
A Turma, a unanimidade, negou provimento ao recurso ordinário, nos termos do voto da Relatora. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Joaquim Barbosa. Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 05.08.2008.

Data do Julgamento : 05/08/2008
Data da Publicação : DJe-157 DIVULG 21-08-2008 PUBLIC 22-08-2008 EMENT VOL-02329-02 PP-00301
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : RECTE.(S): GERMANO FRANCISCO BELLAN ADV.(A/S): CÍCERO JOÃO DE OLIVEIRA RECDO.(A/S): MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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