STF RHC 90506 / BA - BAHIA RECURSO EM HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INÉPCIA DA
DENÚNCIA. INOCORRÊNCIA. AÇÃO ORDINÁRIA PARA ANULAÇÃO DA COMPRA E
VENDA. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA PARA CONSIDERAR ATÍPICA A
CONDUTA DE ESTELIONATO. NEGADO PROVIMENTO.
1. A denúncia
descreve os fatos imputados ao paciente e aponta o fato típico
criminal, atendendo ao disposto no art. 41 do Código de Processo
Penal.
2. Conduta suficientemente delineada e apta a
proporcionar o exercício da defesa.
3. A existência de uma ação
ordinária para anular a compra e venda realizada - e que deu
ensejo à ocorrência, em tese, da figura típica do estelionato -,
não induz ao raciocínio automático de que a conduta descrita na
denúncia proposta contra o recorrente é atípica.
4. Recurso em
habeas corpus a que se nega provimento.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INÉPCIA DA
DENÚNCIA. INOCORRÊNCIA. AÇÃO ORDINÁRIA PARA ANULAÇÃO DA COMPRA E
VENDA. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA PARA CONSIDERAR ATÍPICA A
CONDUTA DE ESTELIONATO. NEGADO PROVIMENTO.
1. A denúncia
descreve os fatos imputados ao paciente e aponta o fato típico
criminal, atendendo ao disposto no art. 41 do Código de Processo
Penal.
2. Conduta suficientemente delineada e apta a
proporcionar o exercício da defesa.
3. A existência de uma ação
ordinária para anular a compra e venda realizada - e que deu
ensejo à ocorrência, em tese, da figura típica do estelionato -,
não induz ao raciocínio automático de que a conduta descrita na
denúncia proposta contra o recorrente é atípica.
4. Recurso em
habeas corpus a que se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
ordinário, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 01.04.2008.
Data do Julgamento
:
01/04/2008
Data da Publicação
:
DJe-117 DIVULG 26-06-2008 PUBLIC 27-06-2008 EMENT VOL-02325-03 PP-00468
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
RECTE.(S): CARLOS FERNANDO DA SILVA
ADV.(A/S): FABIANO ALMEIDA RESENDE
RECDO.(A/S): MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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