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Jurisprudência


STF RHC 90506 / BA - BAHIA RECURSO EM HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INÉPCIA DA DENÚNCIA. INOCORRÊNCIA. AÇÃO ORDINÁRIA PARA ANULAÇÃO DA COMPRA E VENDA. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA PARA CONSIDERAR ATÍPICA A CONDUTA DE ESTELIONATO. NEGADO PROVIMENTO. 1. A denúncia descreve os fatos imputados ao paciente e aponta o fato típico criminal, atendendo ao disposto no art. 41 do Código de Processo Penal. 2. Conduta suficientemente delineada e apta a proporcionar o exercício da defesa. 3. A existência de uma ação ordinária para anular a compra e venda realizada - e que deu ensejo à ocorrência, em tese, da figura típica do estelionato -, não induz ao raciocínio automático de que a conduta descrita na denúncia proposta contra o recorrente é atípica. 4. Recurso em habeas corpus a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso ordinário, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 01.04.2008.

Data do Julgamento : 01/04/2008
Data da Publicação : DJe-117 DIVULG 26-06-2008 PUBLIC 27-06-2008 EMENT VOL-02325-03 PP-00468
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s) : RECTE.(S): CARLOS FERNANDO DA SILVA ADV.(A/S): FABIANO ALMEIDA RESENDE RECDO.(A/S): MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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