STF RHC 90509 / BA - BAHIA RECURSO EM HABEAS CORPUS
HABEAS CORPUS - ALCANCE. Descabe, no julgamento de habeas corpus,
formalizar decisão que venha a agravar a situação do paciente
tal como retratada no ato que a impetração visa
fulminar.
SENTENÇA - COMPLETUDE - PRESCRIÇÃO - RECURSO. O
pronunciamento judicial há de ser completo. Uma vez imposta pena
a conduzir à prescrição da pretensão primitiva, cumpre
pronunciá-la, desafiando a decisão, como um grande todo, recurso
do Ministério Público.
Ementa
HABEAS CORPUS - ALCANCE. Descabe, no julgamento de habeas corpus,
formalizar decisão que venha a agravar a situação do paciente
tal como retratada no ato que a impetração visa
fulminar.
SENTENÇA - COMPLETUDE - PRESCRIÇÃO - RECURSO. O
pronunciamento judicial há de ser completo. Uma vez imposta pena
a conduzir à prescrição da pretensão primitiva, cumpre
pronunciá-la, desafiando a decisão, como um grande todo, recurso
do Ministério Público.Decisão
A Turma deu provimento ao recurso ordinário em habeas
corpus, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participaram,
justificadamente, deste julgamento os Ministros Carlos Britto e
Menezes Direito. 1ª Turma, 19.08.2008.
Data do Julgamento
:
19/08/2008
Data da Publicação
:
DJe-035 DIVULG 19-02-2009 PUBLIC 20-02-2009 EMENT VOL-02349-06 PP-01104 RTJ VOL-00209-02 PP-00653
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
RECTE.(S): WILSON FEITOSA DE BRITO
ADV.(A/S): MIGUEL VIANA SANTOS NETO
RECDO.(A/S): MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Mostrar discussão