main-banner

Jurisprudência


STF RHC 90509 / BA - BAHIA RECURSO EM HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS - ALCANCE. Descabe, no julgamento de habeas corpus, formalizar decisão que venha a agravar a situação do paciente tal como retratada no ato que a impetração visa fulminar. SENTENÇA - COMPLETUDE - PRESCRIÇÃO - RECURSO. O pronunciamento judicial há de ser completo. Uma vez imposta pena a conduzir à prescrição da pretensão primitiva, cumpre pronunciá-la, desafiando a decisão, como um grande todo, recurso do Ministério Público.
Decisão
A Turma deu provimento ao recurso ordinário em habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participaram, justificadamente, deste julgamento os Ministros Carlos Britto e Menezes Direito. 1ª Turma, 19.08.2008.

Data do Julgamento : 19/08/2008
Data da Publicação : DJe-035 DIVULG 19-02-2009 PUBLIC 20-02-2009 EMENT VOL-02349-06 PP-01104 RTJ VOL-00209-02 PP-00653
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : RECTE.(S): WILSON FEITOSA DE BRITO ADV.(A/S): MIGUEL VIANA SANTOS NETO RECDO.(A/S): MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Mostrar discussão