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Jurisprudência


STF RHC 90724 / SE - SERGIPE RECURSO EM HABEAS CORPUS

Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CRIME CONTINUADO E CONCURSO MATERIAL. POSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. As instâncias ordinárias - a quem cabe, em princípio, a apreciação dos fatos e das provas - reconheceram a ocorrência de duas séries distintas de estupros: uma praticada diretamente pelo recorrente; outra, executada mediatamente por ele, valendo-se de terceiro inimputável. Foram observadas, ainda, as mesmas circunstâncias em cada uma das séries de crimes, mas circunstâncias diferentes entre uma e outra. Nesse cenário, é possível a aplicação do aumento de pena relativo à continuidade delitiva sobre a reprimenda fixada para cada uma das seqüências de delitos, conforme dispõe o art. 71 do Código Penal, seguida da somatória das penas dessas duas condenações, nos termos do art. 69, também do Código Penal. Recurso ordinário não provido.
Decisão
A Turma, a unanimidade, negou provimento ao recurso ordinário, nos termos do voto do Relator. Falou, pelo recorrente, o Dr. Evânio José de Moura Santos e, pelo Ministério Público Federal, o Dr. Wagner Gonçalves. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 09.09.2008.

Data do Julgamento : 09/09/2008
Data da Publicação : DJe-025 DIVULG 05-02-2009 PUBLIC 06-02-2009 EMENT VOL-02347-03 PP-00421
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s) : RECTE.(S): ARIOSVALDO GONÇALVES GOMES ADV.(A/S): EVÂNIO JOSÉ DE MOURA SANTOS RECDO.(A/S): MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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