STF RHC 91046 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EM HABEAS CORPUS
APELAÇÃO - JULGAMENTO - VOTO CONDUTOR. Descabe cogitar de
deficiência de fundamentação quando o recurso interposto é
desprovido, lançando-se como premissas partes da sentença e
tecendo-se considerações sobre as causas de pedir veiculadas pelo
apelante.
Ementa
APELAÇÃO - JULGAMENTO - VOTO CONDUTOR. Descabe cogitar de
deficiência de fundamentação quando o recurso interposto é
desprovido, lançando-se como premissas partes da sentença e
tecendo-se considerações sobre as causas de pedir veiculadas pelo
apelante.Decisão
A Turma negou provimento ao recurso ordinário em habeas
corpus. Unânime. Não participaram, justificadamente, deste
julgamento os Ministros Carlos Britto e Menezes Direito. 1ª Turma,
19.08.2008.
Data do Julgamento
:
19/08/2008
Data da Publicação
:
DJe-202 DIVULG 23-10-2008 PUBLIC 24-10-2008 EMENT VOL-02338-02 PP-00275
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
RECTE.(S): RAUL BARRETO ORNELAS
ADV.(A/S): RAUL BARRETO ORNELAS E OUTRO(A/S)
RECDO.(A/S): MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PACTE.(S): GUARACI SARMENTO CAVALCANTI
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