main-banner

Jurisprudência


STF RHC 91046 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EM HABEAS CORPUS

Ementa
APELAÇÃO - JULGAMENTO - VOTO CONDUTOR. Descabe cogitar de deficiência de fundamentação quando o recurso interposto é desprovido, lançando-se como premissas partes da sentença e tecendo-se considerações sobre as causas de pedir veiculadas pelo apelante.
Decisão
A Turma negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus. Unânime. Não participaram, justificadamente, deste julgamento os Ministros Carlos Britto e Menezes Direito. 1ª Turma, 19.08.2008.

Data do Julgamento : 19/08/2008
Data da Publicação : DJe-202 DIVULG 23-10-2008 PUBLIC 24-10-2008 EMENT VOL-02338-02 PP-00275
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : RECTE.(S): RAUL BARRETO ORNELAS ADV.(A/S): RAUL BARRETO ORNELAS E OUTRO(A/S) RECDO.(A/S): MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PACTE.(S): GUARACI SARMENTO CAVALCANTI
Mostrar discussão