main-banner

Jurisprudência


STF RHC 91162 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EM HABEAS CORPUS

Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL PENAL E PENAL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA CONDENATÓRIA E DO ACÓRDÃO QUE JULGOU A APELAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA PELA NÃO-PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL: NÃO-OCORRÊNCIA. SENTENÇA FUNDADA EM OUTROS MEIOS DE PROVAS: IDONEIDADE: PRECEDENTES. ACÓRDÃO QUE MAJOROU A PENA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA: AGRAVAMENTO FUNDADO NAS CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS AOS RECORRENTES: POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não se sustentam, juridicamente, os argumentos apresentados pelos Recorrentes, para se desfazerem as decisões de Primeiro e Segundo Graus referentes à condenação a eles imposta, pois a sentença condenatória está fundada em elementos concretos, demonstrando e identificando, por outros meios de provas, a participação dos Recorrentes nos fatos criminosos a eles imputados. Inocorrência de cerceamento de defesa decorrente da não-produção da perícia técnica tida pelos Recorrentes como imprescindível ao deslinde da causa: Precedentes. 2. Acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que majorou a pena imposta pelo Juízo de Primeiro Grau, devidamente fundamentado nas circunstâncias desfavoráveis aos Recorrentes, sendo compreensível o agravamento das reprimendas: Precedentes. 3. Recurso ordinário em habeas corpus desprovido.
Decisão
A Turma negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus, nos termos do voto da Relatora. Unânime. 1ª. Turma, 26.06.2007.

Data do Julgamento : 26/06/2007
Data da Publicação : DJe-077 DIVULG 09-08-2007 PUBLIC 10-08-2007 DJ 10-08-2007 PP-00037 EMENT VOL-02284-02 PP-00250
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s) : RECTE.(S) : FÁBIO PINTO DOS SANTOS RECTE.(S) : NEIFRANCE DA SILVA NUNES ADV.(A/S) : KARINE FARIA BRAGA DE CARVALHO RECDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Mostrar discussão