STF RHC 91162 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EM HABEAS CORPUS
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL.
PROCESSUAL PENAL E PENAL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA
CONDENATÓRIA E DO ACÓRDÃO QUE JULGOU A APELAÇÃO. CERCEAMENTO DE
DEFESA PELA NÃO-PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL: NÃO-OCORRÊNCIA.
SENTENÇA FUNDADA EM OUTROS MEIOS DE PROVAS: IDONEIDADE:
PRECEDENTES. ACÓRDÃO QUE MAJOROU A PENA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA:
AGRAVAMENTO FUNDADO NAS CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS AOS
RECORRENTES: POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
1. Não se
sustentam, juridicamente, os argumentos apresentados pelos
Recorrentes, para se desfazerem as decisões de Primeiro e Segundo
Graus referentes à condenação a eles imposta, pois a sentença
condenatória está fundada em elementos concretos, demonstrando e
identificando, por outros meios de provas, a participação dos
Recorrentes nos fatos criminosos a eles imputados. Inocorrência
de cerceamento de defesa decorrente da não-produção da perícia
técnica tida pelos Recorrentes como imprescindível ao deslinde da
causa: Precedentes.
2. Acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de
Janeiro, que majorou a pena imposta pelo Juízo de Primeiro Grau,
devidamente fundamentado nas circunstâncias desfavoráveis aos
Recorrentes, sendo compreensível o agravamento das reprimendas:
Precedentes.
3. Recurso ordinário em habeas corpus desprovido.
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL.
PROCESSUAL PENAL E PENAL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA
CONDENATÓRIA E DO ACÓRDÃO QUE JULGOU A APELAÇÃO. CERCEAMENTO DE
DEFESA PELA NÃO-PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL: NÃO-OCORRÊNCIA.
SENTENÇA FUNDADA EM OUTROS MEIOS DE PROVAS: IDONEIDADE:
PRECEDENTES. ACÓRDÃO QUE MAJOROU A PENA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA:
AGRAVAMENTO FUNDADO NAS CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS AOS
RECORRENTES: POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
1. Não se
sustentam, juridicamente, os argumentos apresentados pelos
Recorrentes, para se desfazerem as decisões de Primeiro e Segundo
Graus referentes à condenação a eles imposta, pois a sentença
condenatória está fundada em elementos concretos, demonstrando e
identificando, por outros meios de provas, a participação dos
Recorrentes nos fatos criminosos a eles imputados. Inocorrência
de cerceamento de defesa decorrente da não-produção da perícia
técnica tida pelos Recorrentes como imprescindível ao deslinde da
causa: Precedentes.
2. Acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de
Janeiro, que majorou a pena imposta pelo Juízo de Primeiro Grau,
devidamente fundamentado nas circunstâncias desfavoráveis aos
Recorrentes, sendo compreensível o agravamento das reprimendas:
Precedentes.
3. Recurso ordinário em habeas corpus desprovido.Decisão
A Turma negou provimento ao recurso ordinário em
habeas corpus, nos termos do voto da Relatora. Unânime. 1ª. Turma,
26.06.2007.
Data do Julgamento
:
26/06/2007
Data da Publicação
:
DJe-077 DIVULG 09-08-2007 PUBLIC 10-08-2007 DJ 10-08-2007 PP-00037 EMENT VOL-02284-02 PP-00250
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s)
:
RECTE.(S) : FÁBIO PINTO DOS SANTOS
RECTE.(S) : NEIFRANCE DA SILVA NUNES
ADV.(A/S) : KARINE FARIA BRAGA DE CARVALHO
RECDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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