STF RHC 91185 / MS - MATO GROSSO DO SUL RECURSO EM HABEAS CORPUS
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CRIMINAL. MILITAR.
CRIME DE DESERÇÃO. EXAME DE REGULARIDADE DOS ATOS PRATICADOS PELA
ADMINISTRAÇÃO. INCABÍVEL EM HABEAS CORPUS. RECURSO
IMPROVIDO.
1. Analisar a regularidade das intimações realizadas
pela administração no procedimento que enquadra o recorrente na
situação de desertor não cabe no procedimento sumário e
documental do habeas corpus.
2. Exame de provas que deve ser
realizado pelos meios ordinários à disposição do interessado e
não na via eleita.
3. Recurso ordinário em habeas corpus a que
se nega provimento.
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CRIMINAL. MILITAR.
CRIME DE DESERÇÃO. EXAME DE REGULARIDADE DOS ATOS PRATICADOS PELA
ADMINISTRAÇÃO. INCABÍVEL EM HABEAS CORPUS. RECURSO
IMPROVIDO.
1. Analisar a regularidade das intimações realizadas
pela administração no procedimento que enquadra o recorrente na
situação de desertor não cabe no procedimento sumário e
documental do habeas corpus.
2. Exame de provas que deve ser
realizado pelos meios ordinários à disposição do interessado e
não na via eleita.
3. Recurso ordinário em habeas corpus a que
se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
ordinário, nos termos do voto do Relator. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Gilmar
Mendes. 2ª Turma, 01.04.2008.
Data do Julgamento
:
01/04/2008
Data da Publicação
:
DJe-117 DIVULG 26-06-2008 PUBLIC 27-06-2008 EMENT VOL-02325-03 PP-00501
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
RECTE.(S): GERALDO APARECIDO CAVASANA
ADV.(A/S): MÁRIO SÉRGIO ROSA
RECDO.(A/S): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Mostrar discussão