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Jurisprudência


STF RHC 91185 / MS - MATO GROSSO DO SUL RECURSO EM HABEAS CORPUS

Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CRIMINAL. MILITAR. CRIME DE DESERÇÃO. EXAME DE REGULARIDADE DOS ATOS PRATICADOS PELA ADMINISTRAÇÃO. INCABÍVEL EM HABEAS CORPUS. RECURSO IMPROVIDO. 1. Analisar a regularidade das intimações realizadas pela administração no procedimento que enquadra o recorrente na situação de desertor não cabe no procedimento sumário e documental do habeas corpus. 2. Exame de provas que deve ser realizado pelos meios ordinários à disposição do interessado e não na via eleita. 3. Recurso ordinário em habeas corpus a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso ordinário, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 01.04.2008.

Data do Julgamento : 01/04/2008
Data da Publicação : DJe-117 DIVULG 26-06-2008 PUBLIC 27-06-2008 EMENT VOL-02325-03 PP-00501
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s) : RECTE.(S): GERALDO APARECIDO CAVASANA ADV.(A/S): MÁRIO SÉRGIO ROSA RECDO.(A/S): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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