main-banner

Jurisprudência


STF RHC 91293 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EM HABEAS CORPUS

Ementa
Habeas Corpus. 1. Denúncia. Homicídio duplamente qualificado. 2. Decreto de prisão preventiva. Concessão ao réu do benefício da prisão domiciliar. 3. Interposição de reclamação pelo Ministério Público Estadual contra a decisão concessiva da prisão domiciliar. Benefício revogado mediante aplicação do art. 210 do Regimento Interno do TJ/RJ. 4. A decisão que permitiu ao réu o cumprimento da prisão preventiva em domicílio é interlocutória, não contemplada dentre os taxativos permissivos arrolados no art. 581 do CPP, inadmitindo a adoção de interpretação extensiva. 5. Decisão concessiva de prisão domiciliar cassada mediante via recursal inaplicável na espécie. Situação de constrangimento ilegal apta a ensejar o deferimento da ordem. Ordem deferida para restabelecer o decisório de primeira instância, com isso possibilitando a permanência do paciente em prisão domiciliar, se e enquanto entender o Juízo monocrático cabível a medida.
Decisão
A Turma, por votação unânime, deu provimento ao recurso ordinário, nos termos do voto do Relator. Falou, pelo paciente, o Dr. Yuri Sahione e, pelo Ministério Público Federal, o Dr. Wagner Gonçalves. 2ª Turma, 01.04.2008.

Data do Julgamento : 01/04/2008
Data da Publicação : DJe-202 DIVULG 23-10-2008 PUBLIC 24-10-2008 EMENT VOL-02338-02 PP-00299 RTJ VOL-00208-03 PP-01108 LEXSTF v. 30, n. 359, 2008, p. 408-425
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : RECTE.(S): JÚLIO AVELINO DE OLIVEIRA FILHO ADV.(A/S): CLÓVIS SAHIONE E OUTRO(A/S) RECDO.(A/S): MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Mostrar discussão