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Jurisprudência


STF RHC 91298 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EM HABEAS CORPUS

Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CÓDIGO PENAL MILITAR. ART. 160 (CPM). CRIME DE DESRESPEITO A SUPERIOR HIERÁRQUICO. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A AÇÃO PENAL. ACÓRDÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR. NÃO-CONHECIMENTO. MERA REITERAÇÃO DE HABEAS CORPUS JÁ DENEGADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INEXISTÊNCIA. O pedido constante da inicial do habeas corpus (HC 2007.01.034298-2) já foi apreciado pelo Superior Tribunal Militar, em julgamento ultimado (HC 2006.01.034262-1). Pelo que agiu bem a Corte impetrada ao não conhecer da nova impetração. Precedente: RHC 91.237, Relator o Ministro Ricardo Lewandowski. A narrativa ministerial pública permitiu o amplo exercício do direito de defesa, descrevendo conduta que, em linha de princípio, se amolda ao tipo inserido no art. 160 do Código Penal Militar. Logo, é de se aplicar a pacífica jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal. Jurisprudência segundo a qual o trancamento da ação penal se restringe a situações que se reportem a conduta não-constitutiva de crime em tese, ou quando já estiver extinta a punibilidade, ou, ainda, se inocorrentes indícios mínimos da autoria. Na linha dos seguintes precedentes: HC 87.310 e RHC 88.139, Relator o Ministro Carlos Ayres Britto; HC 87.293, Relator o Ministro Eros Grau; HC 85.740, Relator o Ministro Ricardo Lewandowski; e HCs 84.738 e 85.134, Relator o Ministro Marco Aurélio. Recurso ordinário desprovido.
Decisão
A Turma negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 11.09.2007.

Data do Julgamento : 11/09/2007
Data da Publicação : DJe-065 DIVULG 10-04-2008 PUBLIC 11-04-2008 EMENT VOL-02314-04 PP-00772
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
Parte(s) : RECTE.(S): ERIC FERREIRA BRAGA ADV.(A/S): RICARDO ANTONIO BELLIDO DA SILVA RECDO.(A/S): MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR
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