STF RHC 91402 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EM HABEAS CORPUS
EMENTA
Recurso Ordinário em habeas corpus. Intempestividade.
Impossibilidade de conhecimento como habeas corpus substitutivo
diante de fundamentos não analisados pelo Superior Tribunal de
Justiça.
1. É intempestivo o recurso apresentado antes mesmo de
publicação do acórdão, sendo impossível apreciá-lo como habeas
corpus substitutivo porque o acórdão atacado não cuidou da
matéria.
2. Recurso não conhecido.
Ementa
EMENTA
Recurso Ordinário em habeas corpus. Intempestividade.
Impossibilidade de conhecimento como habeas corpus substitutivo
diante de fundamentos não analisados pelo Superior Tribunal de
Justiça.
1. É intempestivo o recurso apresentado antes mesmo de
publicação do acórdão, sendo impossível apreciá-lo como habeas
corpus substitutivo porque o acórdão atacado não cuidou da
matéria.
2. Recurso não conhecido.Decisão
A Turma negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus.
Unânime. 1ª. Turma, 25.09.2007.
A Turma decidiu
retificar a decisão do julgamento do presente recurso ordinário
em habeas corpus, realizado em 25.09.2007 e publicada no DJ de
05.10.2007, para que passe a constar: A Turma não conheceu do
recurso ordinário em habeas corpus . Unânime. Ausente,
justificadamente, o Ministro Carlos Britto. 1ª. Turma, 16.10.2007.
Data do Julgamento
:
25/09/2007
Data da Publicação
:
DJe-139 DIVULG 08-11-2007 PUBLIC 09-11-2007 DJ 09-11-2007 PP-00058 EMENT VOL-02297-02 PP-00413
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MENEZES DIREITO
Parte(s)
:
RECTE.(S): BRASILIANO SANTANA DEAN
RECDO.(A/S): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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