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Jurisprudência


STF RHC 91402 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EM HABEAS CORPUS

Ementa
EMENTA Recurso Ordinário em habeas corpus. Intempestividade. Impossibilidade de conhecimento como habeas corpus substitutivo diante de fundamentos não analisados pelo Superior Tribunal de Justiça. 1. É intempestivo o recurso apresentado antes mesmo de publicação do acórdão, sendo impossível apreciá-lo como habeas corpus substitutivo porque o acórdão atacado não cuidou da matéria. 2. Recurso não conhecido.
Decisão
A Turma negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus. Unânime. 1ª. Turma, 25.09.2007. A Turma decidiu retificar a decisão do julgamento do presente recurso ordinário em habeas corpus, realizado em 25.09.2007 e publicada no DJ de 05.10.2007, para que passe a constar: A Turma não conheceu do recurso ordinário em habeas corpus . Unânime. Ausente, justificadamente, o Ministro Carlos Britto. 1ª. Turma, 16.10.2007.

Data do Julgamento : 25/09/2007
Data da Publicação : DJe-139 DIVULG 08-11-2007 PUBLIC 09-11-2007 DJ 09-11-2007 PP-00058 EMENT VOL-02297-02 PP-00413
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MENEZES DIREITO
Parte(s) : RECTE.(S): BRASILIANO SANTANA DEAN RECDO.(A/S): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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