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Jurisprudência


STF RHC 91405 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EM HABEAS CORPUS

Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DO ART. 616, CPP. REVOLVIMENTO DE MATERIAL PROBATÓRIO. ORDEM DENEGADA. 1. A matéria debatida neste recurso ordinário diz respeito à possível nulidade do julgamento da apelação pelo tribunal de justiça devido à não-aplicação do disposto no art. 616, do Código de Processo Penal. 2. O relator da apelação analisou o acervo probatório produzido durante da instrução processual, concluindo no sentido da manutenção da sentença condenatória. 3. A fundamentação exposta no sentença que embasou a condenação do recorrente pela juíza de direito, posteriormente confirmada pelo Tribunal de Justiça se revela hábil e coerente, não havendo qualquer vício no acórdão da Corte local que possa ensejar a declaração de nulidade do julgamento. Além disso, repisa-se, não é possível revolver exame de prova em sede de habeas corpus. 4. O alegado descumprimento do disposto no art. 616, do Código de Processo Penal não ocorreu no caso em tela, tendo a Corte estadual fundamentado de maneira suficiente e adequada a razão pela qual não se tratava de hipótese de retratação das declarações prestadas pela vítima em juízo. 5. Recurso ordinário improvido.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso ordinário, nos termos do voto da Relatora. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Eros Grau e Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 07.10.2008.

Data do Julgamento : 07/10/2008
Data da Publicação : DJe-202 DIVULG 23-10-2008 PUBLIC 24-10-2008 EMENT VOL-02338-02 PP-00331
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : RECTE.(S): PAULO SADY GAUBERT AIKIN ADV.(A/S): FLÁVIO BARROS PIRES RECDO.(A/S): MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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