STF RHC 92282 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EM HABEAS CORPUS
E M E N T A: RECURSO ORDINÁRIO EM "HABEAS CORPUS" - EXECUÇÃO DE
PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE - REGIME ABERTO - COMETIMENTO DE
FALTA GRAVE - FUGA - REGRESSÃO CAUTELAR PARA REGIME PRISIONAL
MAIS RIGOROSO - POSSIBILIDADE - INAPLICABILIDADE, AO CASO, DA
REGRA CONTIDA NO § 2º DO ART. 118 DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL -
PRECEDENTES - RECURSO ORDINÁRIO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Ementa
E M E N T A: RECURSO ORDINÁRIO EM "HABEAS CORPUS" - EXECUÇÃO DE
PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE - REGIME ABERTO - COMETIMENTO DE
FALTA GRAVE - FUGA - REGRESSÃO CAUTELAR PARA REGIME PRISIONAL
MAIS RIGOROSO - POSSIBILIDADE - INAPLICABILIDADE, AO CASO, DA
REGRA CONTIDA NO § 2º DO ART. 118 DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL -
PRECEDENTES - RECURSO ORDINÁRIO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
ordinário, nos termos do voto do Relator. Ausentes,
justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Gilmar
Mendes e Cezar Peluso. 2ª Turma, 20.11.2007.
Data do Julgamento
:
20/11/2007
Data da Publicação
:
DJe-107 DIVULG 12-06-2008 PUBLIC 13-06-2008 EMENT VOL-02323-03 PP-00639 RTJ VOL-00205-01 PP-00356 RMP n. 36, 2010, p. 241-246
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CELSO DE MELLO
Parte(s)
:
RECTE.(S): DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
RECDO.(A/S): MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PACTE.(S): FABIANO AGUIAR DA SILVA
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