main-banner

Jurisprudência


STF RHC 92282 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EM HABEAS CORPUS

Ementa
E M E N T A: RECURSO ORDINÁRIO EM "HABEAS CORPUS" - EXECUÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE - REGIME ABERTO - COMETIMENTO DE FALTA GRAVE - FUGA - REGRESSÃO CAUTELAR PARA REGIME PRISIONAL MAIS RIGOROSO - POSSIBILIDADE - INAPLICABILIDADE, AO CASO, DA REGRA CONTIDA NO § 2º DO ART. 118 DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL - PRECEDENTES - RECURSO ORDINÁRIO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso ordinário, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Gilmar Mendes e Cezar Peluso. 2ª Turma, 20.11.2007.

Data do Julgamento : 20/11/2007
Data da Publicação : DJe-107 DIVULG 12-06-2008 PUBLIC 13-06-2008 EMENT VOL-02323-03 PP-00639 RTJ VOL-00205-01 PP-00356 RMP n. 36, 2010, p. 241-246
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CELSO DE MELLO
Parte(s) : RECTE.(S): DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO RECDO.(A/S): MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PACTE.(S): FABIANO AGUIAR DA SILVA
Mostrar discussão